Sinetur conquista 4,92% de reajuste salarial para trabalhadores de instituto, salões e tratamento de beleza de Sorocaba e região

Inês Ferreira

Trabalhadores de empresas de cabeleireiras(os) feminina, de tratamento de beleza e institutos e salões de beleza de Sorocaba e região, terão reajuste de 4,92% dos salários. O reajuste foi conquistado pelo Sinetur (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Sorocaba e região). A nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, no último dia 04 de julho e já está valendo.

A data-base desses trabalhadores é 1º de junho. A reposição será aplicada sobre os salários de 31/05/2023. A nova CCT vale de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2025.

Segundo o presidente do Sinetur, Alex da Silva Pereira a nova CCT é um avanço para as relações de trabalho da categoria.

“O reajuste salarial é de fundamental importância, mas nós também contabilizamos como grandes conquistas a proteção de direitos de trabalhadores. Essa proteção está assegurada em várias cláusulas anteriores de CCT, que foram mantidas nesta Convenção. Nessa CCT também conseguimos assegurar direitos de crianças portadoras de necessidades especiais e o respeito a diversidades, entre elas de gênero. Isso é um grande avanço”, afirma o presidente.

NOVOS SALÁRIOS

Os novos valores dos pisos salariais estabelecidos para jornada de trabalho de 220 horas mensais são os seguintes:

Cabeleireiros / Barbeiros – R$ 1.776,00

Manicures / Pedicuros – R$ 1.618,00

Depiladores – R$ 1.638,00

Maquiladores-  R$ 1.743,00

Consultores de Beleza –  R$ 1.610,00

Esteticistas – R$ 1.776,00

Ajudantes de Cabeleireiro / Depilador /Esteticista – R$ 1.607,00

Gerentes –  R$ 1.963,00

Auxiliares Administrativos – R$ 1.607,00

Caixas – R$ 1.617,00

Recepcionistas – R$ 1.617,00

Recepcionistas Externos – R$ 1.607,00

Estoquistas – R$ 1.607,00

DEMAIS EMPREGADOS – R$ 1.607,00

Empresas que fazem parte do

REPIS (Regime Especial de Pisos Salariais praticarão os seguintes salários:

Cabeleireiros / Barbeiros – R$ 1.585,00

Manicures / Pedicures – R$ 1.444,00

Depiladores –  R$ 1.462,00

Maquiladores –  R$ 1.556,00

Consultores de Beleza – R$ 1.435,00

Esteticistas – R$ 1.585,00

Ajudantes De Cabeleireiro / Depilador /Esteticista – R$ 1.434,00

Gerentes – R$ 1.751,00

Auxiliares Administrativos – R$ 1.434,00

Caixas – R$ 1.442,00

Recepcionistas – R$ 1.442,00

Recepcionistas Externos – R$ 1.434,00

Estoquistas – R$ 1.434,00

Demais Empregados – R$ 1.434,00

ABRANGÊNCIA DA NOVA CONVENÇÃO

A CCT vale para trabalhadores de Águas de Santa Bárbara, Angatuba, Araçoiaba da Serra, Avaré, Botucatu, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Ibiúna, Iperó, Iporanga, Itaberá, Itaí,

Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Laranjal Paulista, Mairinque, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Ribeirão Branco, Riversul, Salto de Pirapora, Salto, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim.

HIERARQUIA/HORISTAS

As empresas poderão adotar a classificação de profissionais por classes, setores ou níveis de função (júnior, sênior, etc.); sendo, ainda, facultada a aplicação de promoções por tempo de serviço, por nível de habilitação, por mérito ou outro critério, com autorização de fazer, inclusive, distinções salariais e de jornada de trabalho entre as várias classes e os diversos níveis existentes. Os trabalhadores que recebem a base de horas deverá ser observado o salário hora referente ao piso salarial.

QUEBRA DE MATERIAL

Não poderão ser descontados os materiais usados pelos profissionais para execução de seus serviços. Também não é permitido o desconto salarial por motivo de quebra de material.

HORAS EXTRAS

As horas extras serão remuneradas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal. A média das horas extras, habitualmente trabalhadas, será computada para o pagamento nas verbas trabalhistas.

ABONO

Ao trabalhadores têm direito a 2% de abono calculado sobre o salário base, referente ao mês de novembro/2023 a ser pago juntamente com a 2ª parcela do 13º salário de dezembro/2023. O abono não incidirá nas verbas trabalhistas.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Os trabalhadores receberam 5% a mais de salário, por biênio trabalhado, limitado ao máximo de 03 biênios. Esse adicional incidirá sobre as verbas trabalhistas.

COMISSIONISTAS

Quem ganha comissão têm o direito de negociar livremente as faixas percentuais de comissão a serem aplicadas sob os produtos e serviços comercializados.

PRÊMIOS

Os prêmios de qualquer natureza, desde que pagos habitualmente, contratados ou instituídos na vigência do contrato de trabalho, deverão constar do respectivo comprovante de pagamento de salário.

CESTA BÁSICA

As empresas concederão aos seus empregados nas funções de ajudantes de cabeleireiros, auxiliares administrativos, recepcionistas, manobristas e faxineiros, que recebam salários até R$ 1.652,00 ou o salário mínimo vigente (Estadual/Federal), uma cesta básica no valor de R$ 116,00. Esse direito é estendido a trabalhadores(as) de licenças médicas ou natalidade.

O vale cesta deverá ser entregue na 1ª quinzena de cada mês, sendo facultado ao empregador cumprir a obrigação estabelecida na presente cláusula mediante uma das seguintes alternativas: Cesta básica ou vale alimentação.

CRECHE

As empresas que não possuírem creches próprias pagarão a suas empregadas-mães um auxílio creche equivalente a 20% do salário normativo, por mês e por filho até 05 anos e 11 meses de idade, desde que lhes sejam apresentados recibos de pagamento.

O auxílio creche poderá ser substituído pela concessão de vagas junto a creches, sem nenhum ônus para a empregada-mãe.

FILHOS ESPECIAIS

Os empregadores pagarão aos seus empregados que tenham filhos excepcionais um auxílio, mensal, equivalente a 20% do piso salarial da categoria.

 ESTÁGIO REMUNERADO

O estágio remunerado será efetuado por contrato para carga horária de meio período (dia), com salário correspondente a 75% (do piso salarial de ajudante de cabeleireiro.

REFEITÓRIOS

Nos locais onde trabalhem mais de 10 empregados os empregadores se obrigam a manter local apropriado para refeições.

BANCO DE HORAS

As empresas poderão estabelecer Banco de Horas desde que sejam homologadas pelo sindicato.

FOLGAS

A escala de folgas para os trabalhos que coincidam com domingos e feriados, deverá ser informada com antecedência mínima de 07 dias do início delas.

NORMAS DE SEGURANÇA

Os empregadores estão obrigados ao cumprimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e ao Programa de Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, conforme as NRs nºs 7 e 9.

DIGNIDADE E DIVERSIDADE NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente, proporcionando ambiente seguro e saudável para seus

empregados, respeitando a liberdade de associação e o reconhecimento do direito a negociação coletiva, comprometendo-se ainda ao combate de todas as formas de trabalho forçado, infantil ou degradante, devendo atuar na disseminação da cultura da tolerância à diversidade e em busca da eliminação de quaisquer formas de discriminação no ambiente de trabalho quer seja em virtude de raça, sexo, cor, origem, religião, condição social, idade, porte ou presença de deficiência física ou mental, ou qualquer tipo de doença, exaltando a cidadania e a meritocracia tanto nas políticas de recursos humanos quanto na execução das atividades laborativas.

PLANO ODONTOLÓGICO

Os empregadores são obrigados a conceder plano odontológico para o trabalhador e seus dependentes, cujo o pagamento será integral. O empregador deverá pagar mensalmente R$ 14,77, devendo ser cumprida de acordo com as condições a seguir.

Os procedimentos cobertos tanto para empregados quanto dependentes devem contemplar cirurgia, dentística, diagnóstico, endodontia, odontopediatria, pacientes especiais, prótese, periodontia, radiologia, urgência, prevenção em saúde bucal,bem como, mais 27 procedimentos adicionais nas seguintes coberturas: prótese dentária, cirurgia, dentística, emergência, endodontia, odontologia legal, odontopediatria, periodontia, prevenção, radiologia.

O agendamento será feito pelo e-mail [email protected] e ou acessados através do Portal do Cliente pelo link: www.centraldosbeneficios.com.br/portal.

O Sindicato estabeleceu parceria com a Central dos Benefícios através da Win Administradora de BenefícioS, que, por meio da operadora de serviços odontológicos, oferece todos os procedimentos elencados na CCT.

A Operadora contratada garantirá à toda categoria o presente plano odontológico, com custo diferenciado para toda a categoria; Plano Nacional com a maior rede credenciada do país; s em carência e sem Coparticipação; parceria com hospital para realização de diagnóstico precoce do câncer bucal; dentista On-Line – Orientação para melhor direcionamento; descontos exclusivos entre 5% e 75% em Drogarias de redes parceiras.

O endereço do portal de atendimento é: https://portal.centraldosbeneficios.com.br

ASSISTÊNCIA MÉDICA E TELEMEDICINA

Com o objetivo de promover melhor qualidade de vida e saúde s todos os trabalhadores serão contemplados pelo “Benefício Seguro Social SAUDEPASS”.

Trata-se de um benefício de Assistência Médica e Telemedicina, abrangendo Consultas Médicas via Telemedicina e Rede Credenciada com descontos em Clínicas e Laboratórios e Farmácias.

O benefício Telemedicina não exclui eventual necessidade de consulta presencial.

Termo de Adesão está disponível no site:

SaudePass.com.br; whatsapp (41)3798-3249, telefone 0800-0241147; [email protected].

By admin