Sindicato de “IBETS”: entenda a informação que circula sobre suposto novo registro do Ministério do Trabalho

Uma informação publicada recentemente nas redes sociais e em sites de notícias afirma que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) teria oficializado o reconhecimento de um novo sindicato destinado a representar trabalhadores de “Instituições Beneficentes, Entidades Filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil (IBETS)” no Estado de São Paulo.

A informação não é verdadeira.

A publicação afirma que a decisão teria concedido registro sindical a uma nova entidade, garantindo-lhe legitimidade para representar trabalhadores em negociações coletivas, acordos e demais atividades sindicais. O texto também diz que o reconhecimento teria sido formalizado por meio de publicação oficial do Ministério do Trabalho. (Diário do Poder⁠)

O problema é que a notícia não identifica qual seria a entidade sindical reconhecida. Não apresenta o nome completo do sindicato, CNPJ, número do processo administrativo, número do registro sindical ou o teor do suposto despacho publicado pelo Ministério do Trabalho.

Essas informações são fundamentais para confirmar a existência e a abrangência de um registro sindical.

Não confundir IBETS com “bets”

A falta de precisão fica ainda mais relevante porque, no mesmo período, o Ministério do Trabalho efetivamente reconheceu um sindicato relacionado ao setor de apostas.

O Sindibets-SP, Sindicato das Empresas Operadoras de Apostas Esportivas e Jogos Online do Estado de São Paulo, recebeu registro sindical do MTE e passou a representar empresas do setor de apostas esportivas e jogos on-line em todo o Estado de São Paulo. Nesse caso, trata-se de uma entidade patronal, ou seja, de representação das empresas, e não dos trabalhadores. (Revista Oeste⁠)

Portanto, Sindibets e uma eventual entidade de trabalhadores de instituições beneficentes são situações completamente diferentes.

Já existem sindicatos que representam trabalhadores do setor

Outro ponto que merece atenção é que a representação sindical dos trabalhadores de instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas não é uma questão que surgiu agora.

Existem entidades sindicais que atuam há anos nesse segmento e registros de negociações coletivas envolvendo trabalhadores de instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas.

Por isso, a eventual criação ou reconhecimento de uma nova entidade para representar a mesma categoria teria que ser analisada sob a ótica da legislação sindical, especialmente quanto à categoria profissional, base territorial e eventual sobreposição de representação.

O que é necessário para confirmar um registro sindical?

O registro sindical não se comprova apenas por uma notícia publicada na imprensa.

Para verificar a autenticidade de uma informação desse tipo, é necessário identificar o ato oficial do Ministério do Trabalho e conferir, entre outros pontos:

  • nome completo da entidade;
  • CNPJ;
  • número do processo administrativo;
  • categoria profissional representada;
  • base territorial;
  • número e data da publicação no Diário Oficial da União;
  • extensão e limites da representação sindical.

Sem essas informações, não é possível afirmar, com segurança, que o MTE tenha criado ou reconhecido um novo sindicato para representar todos os trabalhadores das instituições beneficentes, filantrópicas e organizações da sociedade civil em São Paulo.

Informação precisa ser tratada com responsabilidade

O registro sindical tem consequências importantes para trabalhadores, empregadores e para todo o sistema de relações coletivas de trabalho. Por isso, uma informação sobre o reconhecimento de uma nova entidade sindical precisa ser acompanhada do respectivo ato oficial e dos dados que permitam verificar exatamente quem foi reconhecido, para representar qual categoria e em qual território.

A diferença é fundamental: enquanto o registro do Sindibets-SP, entidade patronal das empresas de apostas, foi confirmado por publicações relativas ao processo de registro, a notícia sobre o suposto sindicato dos trabalhadores de “IBETS” não apresenta, em seu próprio texto, os dados necessários para identificar e conferir a entidade que teria recebido o registro. (Revista Oeste⁠)

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