Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas

Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas

associações e fundações
sem fins lucrativos e igrejas

Convenção coletiva

Fique por dentro de todos os seus direitos. Leia aqui a sua Convenção Coletiva de Trabalho de 2020/2021. Tudo que está aqui é lei!

Convenção coletiva

Fique por dentro de todos os seus direitos. Leia aqui a sua Convenção Coletiva de Trabalho de 2022/2023 Tudo que está aqui é lei!

Convenção coletiva

Fique por dentro de todos os seus direitos. Leia aqui a sua Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2025. Tudo que está aqui é lei!

De olho na data-base

1º de setembro

A data-base de uma categoria profissional é a data destinada à correção salarial e à discussão e revisão das condições de trabalho fixadas em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo. É a ocasião em que os trabalhadores, organizados através de seus sindicatos, buscam o reajuste salarial anual, manutenção de benefícios e obtenção de outros, como por exemplo o vale-refeição, plano de saúde, horas extras com adicional superior ao da lei, adicional noturno, jornada de trabalho entre outros.

Quem faz parte desta categoria

Atenção trabalhador de instituições beneficentes, filantrópicas e religiosas! A data-base mudou e em setembro tem adequação de valores de salários

 

Trabalhadores(as) de instituições beneficentes, filantrópicas e religiosas de Sorocaba e região terão reajuste no valor dos salários e de alguns benefícios, no mês de setembro. Trata-se de uma adequação de salário por motivo de alteração de data-base.

Segundo a diretoria do Sinetur, a data-base destes trabalhadores era celebrada no mês de março e agora será celebrada no mês de setembro. Essa mudança gerou alterações de valores que deverão ser pagos a partir deste mês.

O Sinetur junto com o SINBFIR/SP (Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas no Estado de São Paulo) elaboraram um comunicado para ser entregue nas empresas dessa categoria.

De acordo com o comunicado, conforme Convenção Coletiva de Trabalho (vigência 01/03/2022 a 31/08/2023), em 01/09/2022 deverão ser corrigidos os salários dos empregados, os pisos salariais, os valores da cesta básica e do vale refeição vigentes em 31/08/2022. O índice para correção é o INPC acumulado do período de março/2022 a agosto/2022 de 2,93%.

Assim, a partir de 01/09/2022, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais:

  1. a) Técnico de Enfermagem – R$ 2.225,00
  2. b) Auxiliar de Enfermagem – R$ 1.741,00
  3. c) Cuidador de Idoso R$ 1.487,00
  4. d) Professor de Educação Infantil Terceiro Setor – R$ 2.696,00
  5. e) Instrutores de Atividade de Educação Física – R$ 2.225,00
  6. f) Educador Terceiro Setor – R$ 2.120,00
  7. g) Auxiliar de Educação Infantil (ADI) / Monitores – R$ 1.741,00
  8. h) Assistente Social – R$ 1.838,00
  9. i) Demais Empregados – R$ 1.484,00
  10. j) Menor Aprendiz – R$ 1.443,00

 

Reajuste Salarial – 2,93% aplicado sobre os salários de 31/08/2022

Vale Refeição – R$ 26,00 (vinte e seis reais)

 Cesta Básica / Vale Alimentação – R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais)