Inês Ferreira
A Justiça do Trabalho determinou a retenção e o depósito judicial de até R$ 300 mil em créditos da empresa ProShield Terceirização de Serviços Ltda., em ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Sorocaba (SINETUR). A decisão foi proferida pela Justiça do Trabalho de Sorocaba, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
O processo foi ajuizado pelo SINETUR em 11 de agosto de 2026 e tem valor de R$ 634.685,50. Além da ProShield, também figura como réu o Município de Sorocaba. A ação trata do descumprimento de obrigações previstas em norma coletiva relacionadas à assistência médica e odontológica dos trabalhadores.
O SINETUR é representado na ação pelo advogado William Almeida Proença.
Na decisão, o juiz do Trabalho Marcelo Schmidt Simões reconheceu a existência dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. Segundo o magistrado, os documentos apresentados pelo sindicato indicam a vigência da norma coletiva e indícios de interrupção ou recusa na prestação ou no custeio dos benefícios de assistência médica e odontológica aos empregados.
O juiz também considerou o risco de prejuízo aos trabalhadores diante da proximidade do encerramento do contrato administrativo nº 227/2025, firmado entre a empresa prestadora de serviços e o Município de Sorocaba.
Diante disso, a Justiça determinou que o Município de Sorocaba retenha e deposite em juízo, no prazo de cinco dias, valores dos créditos ainda devidos à ProShield, até o limite de R$ 300 mil. A medida tem como objetivo garantir recursos para assegurar eventual pagamento das obrigações discutidas no processo.
Na decisão, o magistrado destacou a natureza essencial da assistência à saúde dos trabalhadores e considerou que o encerramento do contrato poderia comprometer a efetividade de uma futura decisão judicial.
O processo seguirá em tramitação na Justiça do Trabalho, com audiência a ser realizada. A decisão é de caráter provisório e poderá ser objeto de manifestação e recursos pelas partes envolvidas.
Para o SINETUR, a decisão representa um importante avanço na defesa dos direitos dos trabalhadores e no cumprimento das obrigações estabelecidas em norma coletiva, especialmente aquelas relacionadas à assistência médica e odontológica.
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