Calendário de oposição de contribuição assistencial

O direito de oposição às contribuições aprovadas na assembleia geral extraordinária realizada em 18/03/2024 deverá ser exercido mediante manifestação por carta escrita de próprio punho e protocolada pessoalmente pelo trabalhador na sede, subsede(s) ou escritório(s) parceiro(s), que será(ão) informada(s) no site do sindicato profissional (sinetur.org.br), no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a realização da assembleia, ou seja, até 01/04/2024.

  • empregados em lavanderias e similares – data base 01/04;
  • empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais – data base 01/05;
  • empregados em institutos e salões de beleza, cabeleireiros de senhoras e empresas de tratamento de beleza – data base 01/06 (cláusulas econômicas)
  • empregados em empresas de conservação de elevadores – data base 01/08;
  • empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas – data base 01/09 (cláusulas econômicas);
  • empregados em casas de diversões – data base 01/10;
  • empregados em empresas de turismo – data base 01/11
  •  

Horário de atendimento

Avaré: 8h30 às 17h

Botucatu: 8h30 às 17h

Itapeva: 13h às 17h

São Roque: 8h30 às 12h