A presente cláusula é inserida no Instrumento Coletivo de Trabalho e com igual período de vigência, conforme as deliberações aprovadas em assembleia-geral extraordinária de cada categoria profissional representada pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Sorocaba e Região – SINETUR
As assembleias foram realizadas nas seguintes datas:
• Empregados em Condomínio – 08/07/2024
• Empregados em Limpeza Urbana – 14/07/2024
• Demais categorias – 18/03/2024
Considerando as Notas Técnicas n.º 2, n.º 3 e n.º 13 da CONALIS (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho) e com embasamento no Artigo 513 da CLT que estabelece que são prerrogativas dos Sindicatos e, em sua letra “e”, impor contribuições a todos àqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais, ou de profissões liberais representadas, ficam aprovadas as seguintes contribuições.
As empresas se obrigam a descontar dos salários de seus empregados, representados pelo sindicato profissional convenente, a contribuição assistencial laboral aprovada pela categoria dos trabalhadores, em assembleias-geral extraordinárias realizadas nas seguintes datas:
• Empregados em Condomínio – 08/07/2024
• Empregados em Limpeza Urbana – 14/07/2024
Demais categorias, abaixo relacionadas – 18/03/2024
• Empregados em Lavanderias e Similares
• Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais
• Empregados em Institutos e Salões de Beleza, Cabeleireiros de Senhoras e Empresas de Tratamento de Beleza
• Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores
• Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas
• Empregados em Empresas de Turismo
• Empregados em Empresas de Casa de Diversões
Parágrafo Primeiro: As empresas efetuarão o desconto na folha de pagamento, em favor do sindicato profissional a importância de 5% (cinco por cento), sobre o salário já reajustado pela Convenção Coletiva de Trabalho referente a data base, constante na folha de pagamento somente do mês em que houve o reajuste salarial, devendo as empresas encaminhar relação nominal dos empregados com salários e funções respectivamente, o pagamento deverá ser efetuado no dia 2 (dois) do mês seguinte, a título de contribuição negocial sindical.
Parágrafo Segundo: As empresas se obrigam ainda a repassar aos cofres do sindicato profissional, até o dia 2 (dois) de cada mês, os valores descontados dos empregados, no importe de 2% (dois por cento) ao mês dos respectivos salários, a título de contribuição assistencial.
Parágrafo Terceiro: O não repasse das contribuições na data mencionada acarretará atualização monetária na forma da lei, multa de 10% (dez por cento) sobre o montante e juros de 1% (um por cento) ao mês, sendo que, em caso de cobrança judicial as empresas arcarão com os honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento).
Parágrafo Quarto: No mês de desconto da contribuição negocial, a empresa não efetuará o desconto da contribuição assistencial.
Parágrafo Quinto: Cabe às empresas da base territorial do SINETUR-SOROCABA fazer o desconto das contribuições previstas na presente cláusula de todos os trabalhadores diretamente na folha de pagamento, contendo a descrição no holerite do valor descontado, sejam os empregados associados ou não do sindicato, salvo se apresentada pelo empregado a cópia da oposição feita no sindicato laboral, dentro do prazo estabelecido.
A presente cláusula é inserida no Instrumento Coletivo de Trabalho e com igual período de vigência, conforme as deliberações aprovadas em assembleia-geral extraordinária da categoria profissional do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Sorocaba e Região – SINETUR realizadas nas datas acima relacionadas.
O direito de oposição às contribuições aprovadas na assembleia-geral extraordinária realizadas nas referidas datas deverá ser exercido mediante manifestação por carta escrita de próprio punho protocaolada pessoalmente.
Parágrafo Primeiro: A carta de oposição deverá conter as seguintes informações para identificação: a) nome completo do empregado; CPF e RG; cargo que exerce na empresa – b) nome completo da empresa; CNPJ; endereço completo da empresa.
Parágrafo Segundo: O documento assinado, individual e de próprio punho, e entregue na forma prevista na presente cláusula até o último dia aprovado para exercer o direito de oposição, conforme cada categoria acima relacionada, foi recebida para verificação, não sendo aceitas as “oposições padronizadas” ou “incentivadas por terceiros” e/ou entregues diretamente ao empregador, que possam caracterizar atitudes antissindicais.
Datas-base
Empregados em Ed. Resid. e Comer. e Cond.
Data-base: 1º de outubro
Data da assembleia: 08/07/2024
Período de oposição: 18/07/2024 – 28/07/2024
Empregados em Limpeza Urbana
Data-base: 1º de março
Data da assembleia: 14/07/2024
Período de oposição: 18/10 a 04/10
Empregados em Lavanderias e Similares
Data-base: 1º de março
Data da assembleia: 18/03/2024
Período de oposição: 18/03 a 01/04/2024
Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais
Data-base: 1º de maio
Data da assembleia: 18/03/2024
Período de oposição: 18/03 a 01/04/2024
Empregados em Institutos e Salões de Beleza, Cabeleireiros de Senhoras e Empresas de Tratamento de Beleza
Data-base: 1º de junho
Data da assembleia: 18/03/2024
Período de oposição: 18/03 a 01/04/2024
Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores
Data-base: 1º de agosto
Data da assembleia: 18/03/2024
Período de oposição: 18/03 a 01/04/2024
Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas
Data-base: 1º de setembro
Data da assembleia: 18/03/2024
Período de oposição: 18/03 a 01/04/2024
Empregados em Empresas de Turismo
Data-base: 1º de novembro
Data da assembleia: 18/03/2024
Período de oposição: 18/03 a 01/04
Empregados em Empresas de Casa de Diversões
Data-base: 1º de outubro
Data da assembleia: 18/03/2024
Período de oposição: 18/03 a 01/04/2024
Empre. em Ed. Resid. e Comer. e Cond.
Data-base: 1º de outubro
Data da assembleia: 08/07/2024
Período de oposição: 14/10/2024 – 28/10/2024
Horário de atendimento
Sorocaba
Tatuí
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São Roque
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Assembleia Geral Realizada realizada no dia 13.03.2026 às 9:00 horas Rua Dr. Francisco Prestes Maia nº 394, Jardim Paulistano – Sorocaba/SP Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas, na sede do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Sorocaba e Região – SINETUR (CNPJ 60.113.008/0001-96), localizada à Rua Dr. Francisco Prestes Maia nº 394, Jardim Paulistano, Sorocaba/SP, teve lugar a assembleia geral extraordinária, regularmente convocada através de edital de convocação publicado no Jornal “Folha de São Paulo”, do dia dez de março de dois mil e vinte e seis, à página A31. A assembleia contou com a participação de empregados, associados e não associados, integrantes das categorias profissionais constantes da ordem do dia e representadas pelo sindicato, com base territorial nos municípios de Sorocaba, Águas de Santa Bárbara, Angatuba, Araçoiaba da Serra, Avaré, Botucatu, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Ibiúna, Iperó, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Laranjal Paulista, Mairinque, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Ribeirão Branco, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Tapiraí, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim. Instalada inicialmente em primeira convocação, deliberou o Sr. Presidente, Alex da Silva Pereira, que se aguardasse até às dez horas, quando, em segunda convocação, foi regularmente instalada a assembleia com a leitura do edital de convocação. O Sr. Presidente esclareceu que a presente assembleia abrangeu, de forma unificada, todas as categorias constantes do edital, com a finalidade de deliberar acerca das negociações coletivas de trabalho relativas ao exercício de 2026, independentemente das respectivas datas-base, com o objetivo de conferir maior eficiência ao processo negocial, sem prejuízo à autonomia e às especificidades de cada categoria. Submetida a questão aos presentes, foi a forma de convocação e condução dos trabalhos aprovada por unanimidade. Passando às ordens do dia constantes do edital, são transcritas em ata as deliberações e aprovações da assembleia geral. A) elaboração e aprovação da pauta de reivindicação referente a data base 2026 das categorias profissionais de:
*Empregados em Ed. Resid. e Comer. e Cond.
Data-base: 1º de outubro
Data da assembleia: 08/07/2024
Período de oposição: 18/07/2024 – 28/07/2024
*Empregados em Limpeza Urbana
Data-base: 1º de março
Data da assembleia: 14/07/2024
Período de oposição: 18/10 a 04/10
*Empregados em Lavanderias e Similares
Data-base: 1º de abril
Data da assembleia: 13/04/2026
Período de oposição: 13/04 a 22/04/26
*Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais
Data-base: 1º de maio
Data da assembleia: 13/04/2026
Período de oposição: 13/04/a 22/04/2026
*Empregados em Institutos e Salões de Beleza, Cabeleireiros de Senhoras e Empresas de Tratamento de Beleza
Data-base: 1º de junho
Data da assembleia: 13/04/2026
Período de oposição: 13/04/2026 a 22/04/2026
*Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores
Data-base: 1º de agosto
Data da assembleia: 13/04/2026 a 22/04/2026
Empregados em Instituições Beneficentes, Re/04/2026ligiosas e Filantrópicas
Data-base: 1º de setembro
Data da assembleia: 18/03/2024
Período de oposição: 18/03 a 01/04/2024
*Empregados em Empresas de Turismo
Data-base: 1º de novembro
Data da assembleia: 13/04/2026
Período de oposição: 13/04/2026
*Empregados em Empresas de Casa de Diversões
Data-base: 1º de outubro
Data da assembleia: 13/04/2026
Período de oposição: 13/04/2026 a 22/04/2026
*Empregados em Edificios, Residencia e Comercial e Condominios
Data-base: 1º de outubro
Data da assembleia:13/04/2026
Período de oposição: 13/04/2026 a 22/04/2026