Trabalhadores de empresas de limpeza urbana de Sorocaba e região terão 6,17% de reajuste salarial a contar a partir de 1º de março de 2023. A assinatura da nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), ocorreu no último dia 11 de julho e vale para o período de 1º/03/2023 a 29/02/ 2024.

“Agradecemos a confiança dos trabalhadores. Este ano, além de manter as cláusulas mais antigas que foram conquistadas com muita luta, avançamos em outras proteções ao trabalhador. O combate ao Assédio Moral agora faz parte da CCT e também reafirmamos as regras do trabalho Home-Office”, afirmou o presidente do Sinetur, Alex da Silva Pereira.

O reajuste vale para profissionais de turismo e hospitalidade que prestam serviços na modalidade de limpeza urbana, abrangendo trabalhadores que ganham menos de R$ 9.151,82. Quem recebe mais do que esse valor tem direito a livre negociação.

  • VALORES DE SALÁRIOS:      

Coletores/ Bueristas

Salário mensal                         R$ 1.557,28

Insalubridade mensal               40 % salário-mínimo federal

Tíquete-refeição mensal                       R$ 431,12                                           

Vale Alimentação mensal                       R$ 215,57

Varredores/ Serventes de Usina de Tratamento de Lixo e Transbordo Municipal

Salário mensal                          R$1.501,29

Insalubridade mensal               20% salário-mínimo federal

Tíquete-refeição mensal                        R$ 431,12

Vale Alimentação mensal                      R$ 215,57

  • HORAS-EXTRAS

Em dias úteis, o acréscimo é de de 50%. No Dia do Trabalhador da Limpeza Urbana (16 de maio) os empregados lotados na mão-de-obra direta, receberão as horas trabalhadas com acréscimo de 50% sobre a hora normal, desde que em dia útil.

  • QUINQUÊNIO

Todo empregado que contar ou completar 5 anos ininterruptos na empresa, terá direito ao acréscimo de 5%. O quinquênio será mantido para os empregados que até abril/99 já tivessem adquirido o tempo necessário para o recebimento de tal direito.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

20% do salário mínimo federal para os Empregados que exercem a função de: varrição de limpeza de vias e logradouros públicos, usinas de tratamento de lixo e transbordo municipal, operador de máquina de aterro, operador de roçadeira, operador de motosserra e capinador.

40% do salário-mínimo federal para os empregados que exerçam a função de coletores e bueristas.

  • PRÊMIOS

Os prêmios de qualquer natureza incorporarão os salários para efeito de férias, 13º salário e FGTS.

PPR

As empresas que ainda não adeririam ao PPR (Plano de Participação de Lucros e Resultados) deverão fazê-lo até 30 de novembro de 2023.Caso isso não ocorra, os empregados terão direito a 20% do salário, a cada seis meses.

  • TÍQUETE-REFEIÇÃO

O tíquete refeição e o vale alimentação, poderão ser unificados e pagos mensalmente, desde que o valor total será 1/3 correspondente ao vale alimentação e 2/3 correspondentes ao ticket-refeição.

As empresas fornecerão tíquetes-refeição, mensal e gratuitamente, aos empregados, juntamente com o pagamento dos salários. As empresas podem optar em conceder tíquete refeição ou vale alimentação, mediante ao uso de cartões magnéticos.

O valor do tíquete-refeição deverá ser reajustado, a partir de março/2023, em 6,17% sobre o valor vigente desde março/2022.

O valor total mensal do tíquete-refeição, a partir da competência março/2023 para 25 vales será de R$ 431,12, pagos a partir de março/2023.

As empresas poderão pagar a diferença relativa ao benefício do mês de março/23, juntamente com a folha salarial de abril/23, até o quinto dia útil do mês de maio/23.

Caso a empresa forneça refeição gratuita aos seus empregados, em refeitório próprio ou terceirizado, a empresa estará desobrigada de lhes fornecer o tíquete refeição correspondente.

  • VALE ALIMENTAÇÃO

As empresas fornecerão vales-alimentação, mensal e gratuitamente, aos empregados, juntamente com o pagamento dos salários. Os vales-alimentação serão fornecidos também durante os períodos de férias e eventuais afastamentos por doença ou acidente do trabalho. O valor do benefício deverá ser reajustado, a partir da competência março/2023, em 6,17% sobre o valor vigente em março/2022. O valor total mensal, a partir da março/2023 para 25 vales será R$ 215,57 pagos a partir de março/2023.

As empresas poderão pagar a diferença relativa ao benefício do mês de março/23, juntamente com a folha salarial de abril/23, até o quinto dia útil do mês de maio/23.

As empresas e a entidade profissional poderão firmar acordo coletivo para substituir o fornecimento do vale alimentação pelo fornecimento de cesta de alimentos “in natura”.

  • AUXÍLIO SAÚDE

As empresas deverão implantar um plano de Convênio Médico, que atenda o empregado e seus dependentes ou, no mínimo o próprio empregado, de adesão opcional.

O plano médico e hospitalar, no valor de R$ 182,61, por vida, deve proporcionar os seguintes serviços: relação a atendimentos ambulatoriais de clinicas gerais e especialidades médicas, atendimentos hospitalares, compreendendo internações (quando a situação clinica exigir), atendimentos de emergência em pronto socorro e ainda os serviços médicos complementares de exames laboratoriais e radiológicos, bem como atendimentos para trabalhos de parto, tanto natural como em cirurgia, entre outros atendimentos que normalmente são cobertos nos chamados planos “standard”.

As despesas de custeio do Convênio Médico serão rateadas da seguinte forma:

O empregado, optante pelo convênio, pagará 2,5% do seu salário, com desconto na folha de pagamento e mais: por dependente:

– Desconto de 2,0 % do salário por 01 dependente;

– Desconto de 1,8 % do salário por 02 dependente;

– Desconto de 1,7 % do salário por 03 dependente;

– Desconto de 1,6 % do salário por 04 dependente.

O desconto máximo dos empregados e seus dependentes será de 8,9 %.

O saldo restante da despesa total mensal do será custeado pela empresa.

  • AUXÍLIO CRECHE

Mães de filhos, com até 05 anos de idade, tem direito ao valor correspondente a 20% do valor do salário base do varredor.

As empresas ficam isentas da manutenção de creches próprias ou ainda de firmarem convênios creche para o atendimento dos filhos de empregadas mães.

  • SEGURO DE VIDA

Empresas concederão seguro de vida, gratuitamente, a todos os seus empregados, sendo que as apólices de seguro deverão proporcionar cobertura por morte do empregado em decorrência de causa natural ou acidental, bem como invalidez permanente. No caso de qualquer uma destas ocorrências a cobertura será de 06 (seis) vezes o menor salário funcional.

  • CONVÊNIO FARMÁCIAS/DROGARIAS

As empresas se obrigam a firmar convênios com farmácias ou drogarias próximas dos locais de trabalho, objetivando descontos na compra de medicamentos por seus empregados, com o consequente desconto em folha de pagamento.

  • CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

Pelas características, os contratos de trabalho intermitentes não serão contemplados com o plano de saúde.

  • ASSÉDIO MORAL

As partes convenentes, declaram repúdio a qualquer forma de assédio moral, vertical ou horizontal, na relação de emprego e sindical, desenvolvendo campanhas educativas, no sentido de construir um ambiente de trabalho em que empregados e empregadores, incluindo terceiros, sejam tratados com respeito e cortesia mútuos, não praticando condutas que causem  constrangimento ou intimidação, como ameaças, chantagem, falso testemunho, insultos, exposição ao ridículo, ofensas, insinuações, discriminação, seja por raça, nacionalidade, sexo, orientação sexual, idade, religião, posição social, opinião, convicção política, função, ou qualquer outro fator de diferenciação individual.

  • VESTIÁRIOS

Nos locais de apoio a serviços onde houver mais de 10 empregados, as empresas se obrigam dispor de local apropriado com armários e sanitários.

  • BEBEDOUROS

Empresas se obrigam a manter água potável, em todas as garagens e pontos de apoio operacional.

  • ASSISTENTE SOCIAL

Empresas com mais de 200 empregados disporão de um (a) Assistente Social para atendimento dos mesmos por meio período e, contando com mais de 500 empregados, disporão de um (a) Assistente Social em período integral.

  • JORNADA DE TRABALHO

A jornada admitida na categoria compreende 220 horas mensais, considerando-se as horas normais de trabalho mais as horas de descanso remunerado.

São admitidas as escalas de trabalho 4×2, 5×2, 5×1 e 6×1, desde que não haja extrapolação do limite aqui estabelecido, e respeitada a concessão da folga semanal remunerada de no mínimo 24 horas consecutivas, nos termos da lei. Em havendo extrapolação do limite aqui estabelecido, o empregado fará jus ao recebimento dessas horas como extraordinárias, sem que isso implique descaracterização do regime/escala de jornada de trabalho a que o empregado estiver sujeito.

As remunerações do Descanso Semanal Remunerado e dos Feriados não compensados serão refletidas nos pagamentos de férias e 13º salários dos empregados, inclusive quando indenizados.

  • TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS

Considerando a condição de serviço essencial e inadiável da limpeza urbana, as jornadas de trabalho poderão ser realizadas nos domingos e feriados independentemente de licença prévia da autoridade do Ministério do Trabalho, respeitada a folga compensatória.

  • ESCALAS E JORNADAS

A jornada de trabalho poderá ser de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso, não sendo devidas horas extraordinárias em razão da natural compensação, usufruídos ou indenizados o intervalo de no mínimo de 30 minutos para repouso e alimentação, conforme opção da empresa.

  • REDUÇÃO DE JORNADA

Quando necessárias, as prorrogações independerão de licença prévia da autoridade do Ministério do Trabalho.

  • BANCO DE HORAS

As empresas que adotarem o Banco de Horas deverão respeitar as regras acordadas entre o SELUR e o SINETUR.

  • FOLGA COMPENSATÓRIA

Que a folga compensatória não seja coincidente com o dia de feriado.

  • INTERVALO PARA REFEIÇÃO

Nas jornadas superiores a 6 horas diárias, fica assegurado um intervalo mínimo de 30 minutos destinados à refeição e descanso. Caso não seja concedido integral ou parcialmente, será pago como

Indenização apenas o período suprimido/faltante, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • HOME OFFICE

Considerando as ferramentas tecnológicas de trabalho que possibilitam o seu desenvolvimento à distância, sem impactar na produtividade, as partes asseguram a possibilidade de implantar a modalidade de trabalho em home office, seja ele em período integral ou híbrido (presencial e remoto), ocasião em que as convocações para retorno ao trabalho presencial se darão por simples comunicação do superior hierárquico, para o atendimento no prazo mínimo de 48, seja por e-mail ou até mesmo via aplicativo

  • EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

As empresas se obrigam a fornecer a seus empregados equipamentos de sinalização de segurança (cones, colete refletivo, bandeiras de sinalização, iluminação de alerta) necessários.

  • UNIFORME

As empresas fornecerão gratuitamente uniformes a todos os seus empregados, quando obrigatório seu uso. A higienização dos uniformes é de responsabilidade dos empregados. O tempo de troca do uniforme de trabalho não será considerado tempo à disposição do empregador, salvos se houver obrigatoriedade da troca ser realizada na empresa.

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