Inês Ferreira

Zeladores, porteiros, vigias, recepcionistas, cabineiros, faxineiros, serventes, entre outros trabalhadores(as) de condomínios e edifícios residenciais, comerciais e mistos terão 9% de reajuste salarial. A conquista do reajuste é do Sinetur (Sindicato dos empregados em Turismo e Hospitalidade de Sorocaba e Região) e consta na Convenção Coletiva de Trabalho assinada no último dia 23 de setembro.

A data-base da categoria é 1º de outubro, por isso o reajuste vale a partir dessa data.

Trabalhadores da categoria devem atentar para o enquadramento diferenciado concedido a empresas que aderiram ao “REDINO” (Regime Especial de Direitos Normativos), que permite condições diferenciadas para os empregados, como: pagamento proporcional pela jornada trabalhada;  pagamento proporcional da cesta básica;  concessão do vale transporte em dinheiro sem efeito integrativo no salário;  substituição do vale transporte por vale combustível; contratação de empresas prestadoras de serviços; banco de horas; jornada de trabalho 12×36, 6×12, 4×2, 5×1, 6×1 e 6×2; entre outros. Mais detalhes na Convenção Coletiva que está publicada no site do Sinetur.

SALÁRIO HABITAÇÃO

Para os empregados que residem no local de trabalho o salário habitação será correspondente a 33% de seu salário nominal.

HORAS EXTRAS

As horas extras serão pagas com adicional de 50% sobre a hora normal trabalhada.

ADICIONAL NOTURNO

O adicional noturno será de 20% sobre a hora normal, considerando-se trabalho noturno aquele executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, sendo que a hora de trabalho nesse período é de 52 minutos e 30 segundos.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Os empregados cujas atividades são desenvolvidas em condições de insalubridade, farão jus ao percentual do respectivo de adicional de insalubridade.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

As empresas pagarão aos funcionários, por biênio trabalhado, mais 5%, limitado ao máximo de 03 (três) biênios e ao teto de 15%. Adicional esse que será calculado sobre o salário nominal do empregado e incidirá no cálculo das horas extras mensais, 13º salário, férias mais 1/3, indenização integral ou parcial e depósitos fundiários.

TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS

Trabalhadores receberão em dobro os dias trabalhados em dias de folgas e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador.

ADICIONAL POR ACÚMULO DE CARGO

Desde que autorizado pelo empregador, o empregado que vier a exercer função cumulativa e receberá, no mínimo, percentual de adicional correspondente a 20% do respectivo salário contratual.

VALE ALIMENTAÇÃO

Os empregadores concederão, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, vale-alimentação no valor de R$ 660,00.

BENEFÍCIO FAMILIAR DE ASSISTÊNCIA À VIDA

Todos os trabalhadores9as) da categoria terão direito ao “Benefício Familiar de Assistência à Vida”, que será concedido por intermédio da Bensocial, responsável pela gestão dos recursos para concessão de benefícios. O Manual de Orientação para Utilização dos Benefícios encontra-se disponível no site da BENSOCIAL (www.inovabensocial.com.br).

CRECHES

Os empregadores se obrigam a fornecer creches às suas trabalhadoras, senão houver creche municipal O empregador só será obrigado ao cumprimento do fornecimento do auxílio em dinheiro mediante a apresentação de documento comprovatório da ausência de vaga em creches municipais, emitidas pelos órgãos competentes.

Assistência à Saúde

Os benefícios de assistência à saúde a serem oferecidos aos

empregados são:

1. Consultas Médicas:

Especialidades: Clínica Geral, Ginecologia, Oftalmologia e Ortopedia.

2. Exames complementares:

Laboratoriais: Cultura de Fezes, Hemograma Completo e Urina Tipo 1.

Oftalmológicos: Acuidade visual e Tonometria.

Para utilização desses serviços o empregado deverá solicitar via WhatsApp (11) 97322.6623 o agendamento e emissão de guia de autorização com informações de data, horário e local de atendimento.

Para custeio do benefício acima, os empregadores deverão efetuar o recolhimento para a empresa conveniada Vidas Reais no valor mensal de R$ 39,00 por empregado,  responsabilizando-se a empresa conveniada a prestar assistência constituída por consultas médicas e exames complementares para os empregados.

Para cadastro, pagamento e cumprimento, os empregadores devem

acessar o site através do endereço www.vidasreais.com.br ou pelo WhatsApp (11) 91030.6623.

Novos pisos salariais      

a) Zeladores                                                                                                     R$ 1.845,00

correspondendo ao valor horário de                                                      R$ 8,39

b) Porteiros ou Vigias, Garagistas, Manobristas e Folguistas         R$ 1.767,37

correspondendo ao valor horário de                                                      R$ 8,03

c) Cabineiros ou Ascensoristas                                                                R$ 1.767,37

correspondendo ao valor horário de                                                      R$ 9,81

d) Faxineiros e demais empregados                                                       R$ 1.689,72

correspondendo ao valor horário de                                                      R$ 7,68

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