Novas regras ampliam a aceitação dos cartões, reduzem custos para o comércio e buscam oferecer mais opções para a utilização dos benefícios a partir de 7 de novembro

Os trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão novidades na utilização desses benefícios. A partir deste sábado, 7 de novembro, está prevista uma nova etapa de modernização do sistema de pagamentos, permitindo que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma rede mais ampla de estabelecimentos comerciais.

A mudança está relacionada à implementação da interoperabilidade, mecanismo que possibilita a integração dos sistemas de pagamento e reduz a dependência das redes exclusivas de cada operadora.

As medidas integram a regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), atualizada pelo Decreto nº 12.712/2025, publicado pelo governo federal.

A proposta é tornar o mercado mais competitivo, diminuir os custos das transações para restaurantes e supermercados e ampliar as possibilidades de escolha dos trabalhadores na hora de utilizar seus benefícios.

Segundo estimativas divulgadas pelo governo, as mudanças poderão alcançar mais de 22 milhões de brasileiros.

Mais liberdade para utilizar o cartão

Uma das principais dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores é encontrar estabelecimentos que aceitem a bandeira do seu cartão.

Isso acontece porque restaurantes, lanchonetes e supermercados podem manter contratos com determinadas operadoras, restringindo as opções de pagamento.

Com a integração dos sistemas, a expectativa é que essa situação seja modificada. Um cartão de determinada empresa poderá ser utilizado em maquininhas habilitadas para receber benefícios de alimentação, mesmo que o estabelecimento não tenha contrato exclusivo com aquela operadora.

Dessa forma, os trabalhadores poderão ter acesso a uma rede maior de estabelecimentos, com mais praticidade para realizar suas compras e refeições.

A mudança, entretanto, não obriga todos os comerciantes a aceitarem vale-refeição ou vale-alimentação. A utilização continuará condicionada à habilitação do estabelecimento para esse tipo de pagamento.

Cartões e saldos permanecem os mesmos

Para quem já utiliza os benefícios, não haverá necessidade de solicitar um novo cartão em razão das alterações previstas.

As empresas responsáveis pela administração dos benefícios deverão realizar os ajustes necessários para a integração dos sistemas.

Os valores disponíveis nos cartões continuarão pertencendo aos trabalhadores, respeitadas as regras de utilização.

Também não haverá alteração automática no valor mensal recebido. Os benefícios continuarão sendo concedidos de acordo com as condições estabelecidas pelas empresas e pelas convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Novas regras também beneficiam restaurantes e supermercados

Além de facilitar o uso dos cartões, a regulamentação estabelece condições para reduzir as despesas dos estabelecimentos comerciais.

Entre as medidas previstas estão o limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada nas transações, a tarifa de intercâmbio limitada a 2% e a redução para até 15 dias corridos do prazo de repasse dos valores aos comerciantes.

As novas exigências buscam diminuir os custos de operação e evitar cobranças adicionais consideradas indevidas.

Com despesas menores e recebimento mais rápido, a expectativa é que restaurantes, mercados, padarias e outros estabelecimentos tenham mais condições de aderir ao sistema de benefícios.

Para os trabalhadores, isso poderá representar mais alternativas de consumo e maior facilidade para encontrar locais que aceitem seus cartões.

O benefício continuará destinado exclusivamente à alimentação

As mudanças não alteram a finalidade do vale-refeição e do vale-alimentação.

O VR permanece destinado ao pagamento de refeições prontas, especialmente em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes.

O VA continua direcionado à compra de produtos alimentícios em supermercados, mercados e outros estabelecimentos autorizados.

Os recursos não poderão ser utilizados para despesas sem relação com alimentação, como combustíveis, bebidas alcoólicas e outros produtos não permitidos.

Também não está prevista a transferência automática de valores entre os dois benefícios.

Adaptação poderá exigir mais tempo

Apesar da previsão de implementação da interoperabilidade em 7 de novembro, a integração entre as diferentes operadoras e os sistemas de pagamento poderá ocorrer de forma gradual.

O processo exige adaptações tecnológicas, adequação das maquininhas e comunicação entre empresas que anteriormente operavam em redes distintas.

Entidades representantes de bares e restaurantes apontaram dificuldades na implantação completa do novo modelo. Além disso, algumas disposições da regulamentação foram objeto de questionamentos judiciais.

Por isso, os trabalhadores poderão encontrar estabelecimentos que ainda não estejam preparados para receber cartões de outras operadoras.

A efetividade das mudanças dependerá da conclusão das adaptações e do cumprimento das regras pelos participantes do sistema.

Negociação coletiva continua garantindo direitos

Embora a modernização represente uma possibilidade de melhoria na utilização dos cartões, é importante destacar que as novas regras não determinam reajustes nos valores pagos aos trabalhadores.

O valor do benefício, sua periodicidade e as condições de fornecimento continuam dependendo das obrigações assumidas pelas empresas e, principalmente, das conquistas estabelecidas nas negociações coletivas.

As convenções e os acordos coletivos são instrumentos fundamentais para assegurar benefícios, definir valores mínimos, estabelecer reajustes e impedir o descumprimento dos direitos negociados.

As mudanças também não criam uma obrigação universal para todas as empresas fornecerem vale-refeição ou vale-alimentação. Essa exigência depende da legislação aplicável e das condições contratuais ou coletivas de cada categoria.

Sindicatos têm papel fundamental na valorização dos benefícios

Mais do que facilitar a utilização dos cartões, é necessário garantir que o valor recebido pelos trabalhadores acompanhe o aumento do custo da alimentação.

Nesse cenário, a atuação sindical permanece essencial para negociar reajustes, assegurar o cumprimento das convenções coletivas e defender condições que contribuam para a qualidade de vida dos trabalhadores e de suas famílias.

Os sindicatos também poderão acompanhar a implementação das novas regras, cobrar esclarecimentos diante de possíveis irregularidades e orientar a categoria sobre os procedimentos necessários em caso de problemas.

A modernização do sistema de pagamentos pode facilitar o acesso aos estabelecimentos comerciais, mas não substitui a importância da negociação coletiva na conquista e na manutenção dos benefícios.

Trabalhador deve procurar orientação em caso de dificuldades

Caso o cartão seja recusado em um estabelecimento habilitado, a primeira orientação é entrar em contato com a operadora responsável para verificar o motivo e registrar a ocorrência.

Se o problema estiver relacionado à falta de pagamento, à redução indevida do valor do benefício ou ao descumprimento de uma convenção coletiva, o trabalhador deverá procurar o sindicato que representa sua categoria.

O vale-refeição e o vale-alimentação são instrumentos importantes de proteção ao orçamento dos trabalhadores. A ampliação das possibilidades de utilização representa uma mudança significativa, mas a defesa e a valorização desses benefícios continuam dependendo da organização sindical, da negociação coletiva e da fiscalização dos direitos conquistados.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Fazenda, Decreto nº 12.712/2025 e Agência Brasil.

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