Inês Ferreira
Trabalhadores(as) em empresas de asseio e conservação, que ganham o piso mínimo, terão 7,32% de reajuste de salário. Com o reajuste o piso mínimo da categoria foi para R$ 1.590,00. O reajuste é conquista do Sinetur, responsável pela elaboração da nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, registrada no último dia 5 de março.
A data-base da categoria é 1º de janeiro, vigência da CCT de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025.
“Essa categoria tem necessidades específicas e também diversas funções com pisos diferenciados. São salários que vão de R$ 1.590,00 até acima de R$ 7.644,56. Os reajustes foram diferentes. Sendo que quem ganha menos teve reajuste maior”, disse o presidente do Sinetur, Alex da Silva Pereira.
Além de conquistar reajuste acima da inflação, o Sinetur manteve cláusulas importantes de proteção aos (as) trabalhadores(as).
Os reajustes valem a partir de 1º de janeiro de 2024. Terão reajustes de 7,32%, no piso salarial mínimo: auxiliar de limpeza, auxiliar de desentupimento e agente de higienização. Demais trabalhadores (as) terão reajuste de 4%. As copeiras terão reajuste de 5%. (Veja como ficaram os valores dos salários no final desta matéria).
PRINCIPAIS CONQUISTAS
SALÁRIO SUBSTITUTO – O Trabalhador(a) substituo (a) tem direito ao mesmo valor que recebia o trabalhador(a) substituído(a).
CONTA SALÁRIO – E empresas deverão abrir “conta salário” ou outra equivalente, desde que não tenha ônus para o trabalhador, junto ao estabelecimento bancário de sua preferência. Todos os trabalhadores deverão receber seus salários pelo novo sistema bancário.
TRABALHOS EM FEIRAS, EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS – Está garantido o valor de 10% do piso salarial da categoria, ao trabalhador, por dia de trabalho, mais vale-transporte e tíquete refeição para trabalhos em feiras, eventos esportivos e culturais.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – O percentual do adicional de insalubridade varia de 20% a 40% e depende da atividade e do local onde o(a) Empresas pagarão a seus empregados os seguintes adicionais de insalubridade: trabalhador(a) está empregado. (Acesse a CCT e saiba mais)
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – O adicional de insalubridade é de 30%,
ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES – Empregados que acumulam mais de uma função terá direito ao percentual de adicional correspondente a 20% do respectivo salário contratual.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS – O PPR – Programa de Participação nos Resultados está totalmente desvinculada do salário e não incidirá sobre as verbas trabalhistas.
a) EXERCÍCIO 2024: O período de apuração inicial do PPR –será de janeiro de 2024 até junho de 2024, com o pagamento até o dia 10 de agosto/2024; e de julho de 2024 até dezembro de 2024, com o pagamento até o dia 10 do mês de fevereiro/2025.
a.1) EXERCÍCIO 2025: O período de apuração inicial do PPR –será de janeiro de 2025 até junho de 2025, com o pagamento até o dia 10 de agosto/2025; e de julho de 2025 até dezembro de 2025, com o pagamento até o dia 10 do mês de fevereiro/2026.
–CESTA BÁSICA – As empresas fornecerão, uma cesta básica in natura contendo os itens estabelecidos na CCT, no valor de R$ 137,79. A empresa também pode fornecer vale-alimentação ou equivalente, por via de tíquetes, vale-alimentação ou cartões magnetizados, desde que o empregado seja formalmente pré-avisado.
TÍQUETE REFEIÇÃO – As empresas fornecerão, mensalmente, tíquete, refeição ou auxílio-alimentação, por dia efetivamente trabalhado, no valor de R$ 19,77. O ticket refeição é devido para jornada de quatro horas cumpridas aos sábados (para empregados que cumprem jornada de 44 horas semanais).
ASSISTÊNCIA À SAÚDE MÉDICA E ODONTOLÓGICA
Empresas concederão a todos os seus empregados um benefício constituído por Assistência à saúde, abrangendo o atendimento ambulatorial com consultas médicas e odontológicas, serviços de apoio ao diagnóstico, voltados a prevenção e procedimentos curativos básicos, sendo que o mesmo será gerenciado pela empresa FAMMA SERVIÇOS MÉDICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA
- Assistência médica ambulatorial: Serviços de saúde voltados para os casos de baixa complexidade e que não ofereçam risco imediato à vida do paciente, com as seguintes especialidades: clínica geral, ginecologia, ortopedia, urologia e oftalmologia.
- Assistência odontológica: atendimento odontológico, exceto prótese e ortodontia.
- Exames laboratoriais: Urina tipo 1; cultura de fezes, Colpocitologia Oncótica (Papanicolau) e hemograma completo.
AUXÍLIO CRECHE – As empresas onde trabalharem pelo menos 30 empregadas, com mais de 16 anos e que não possuam creche própria ou conveniada, deverão conceder, mensalmente, um auxílio-creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 meses. O empregado do sexo masculino viúvo ou separado judicialmente também terá direito ao benefício.
2 – O benefício se aplica aos filhos com idade até 21 anos, desde que comprovada a condição de inválido, nos termos da legislação previdenciária.
CONVÊNIO FARMÁCIAS/DROGARIAS – Fica assegurado a todos os empregados, a celebração, por parte da empresa, de convênio com farmácias, drogarias ou outra modalidade para a aquisição de medicamentos com descontos para os empregados, sendo que:
CONDUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO – As empresas ficam obrigadas a antecipar as despesas com o transporte de seus empregados, em caso de deslocamento de um município para outro, para recebimento de rescisão de contrato de trabalho, na base territorial do SINETUR. As homologações das rescisões contratuais deverão ser efetuadas na sede social do SINETUR.
TRANSFERÊNCIA – As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 24h, quando a transferência for para a mesma zona geográfica (Zona Norte, Sul, Leste e oeste) e 48 horas, quando a transferência se der para outras zonas geográficas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.
ASSÉDIO MORAL – O Sinetur reforçou na CCT o que é Assédio Moral. Segundo a cláusula, consideram-se práticas vexatórias ou humilhantes, entre outras: xingamentos; dirigir-se aos empregados em tom de voz desrespeitoso; imputação de apelidos ofensivos. Rótulos que depreciam os empregados; toda forma de ridicularizarão do trabalhador; estabelecimento de comparações entre empregados, de modo a violar a imagem daqueles qualificados como menos produtivos; intimidação dos empregados mediante ameaças de demissão; represálias ao empregado que denunciar assédio moral, especialmente por meio de despedida sem justa causa; pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação, perseguição, autoridade excessiva e condutas abusivas ou constrangedoras. As empresas são obrigadas a manter ações permanentes de prevenção contra assédio moral no ambiente de trabalho, mediante campanhas de conscientização dos trabalhadores e gestores sobre o tema.
ESTABILIDADE DA GESTANTE – Toda gestante tem direito a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 30 (trinta) dias após o término da licença maternidade.
UNIFORMES -Deverão ser fornecidos, gratuitamente, 1(um) uniforme na admissão e outro 30 (trinta dias) após. Em caso de ser cobrado ou descontado dos vencimentos do empregado, a empresa fica obrigada a restituir em dobro o respectivo valo.
REFEITÓRIOS:- Empresas com mais de 1º empregados, devem fornecer local apropriado para refeições
VESTIÁRIOS: Nos locais com mais de 10 empregados, deverá ser fornecido vestiários com armários e chuveiros, quando da concordância do cliente.
SEGURANÇA NO TRABALHO – a) Para os trabalhados em altura realizados com auxílio de corda, as empresas deverão cumprir, rigorosamente, todo o disposto na NR-35, bem como as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego.
DIA DO TRABALHADOR EM ASSEIO E CONSERVAÇÃO – Fica estabelecida a data de 16 de maio a comemoração ao Dia do Trabalhador em Asseio e Conservação.
TABELA DE FUNÇÕES E SALÁRIOS
Com exceção da “Copeira”, que terá reajuste de 5%, o piso salarial mínimo é de R$ 1.590,00
• Copeira = R$ 1.600,96
• Limpador de Vidro = R$ 1.742,91
• Recepcionista = R$ 1.726,59
• Porteiro/Controlador de Acesso/Fiscal e Piso = R$ 1.871,41
• Auxiliar de Departamento Pessoal = R$ 1.726,59
• Zeladoria em Prédios Públicos = R$ 2.034,55
• Técnico em Desentupimento = R$ 2.078,55
• Auxiliar de Desentupimento= R$ 1.590,00
• Auxiliar de Manutenção = R$ 1.635,72
• Demais Funções = R$ 1.635,72
• Hidrojatista = (Pressão Acima de 4.000psi) = R$ 1.993,46
• Operador de Varredeira Motorizada = R$ 2.274,00
• Operador de Empilhadeira = R$ 2.274,00
• Operador de Vácuo= R$ 2.274,00
• Coveiro/Sepultador = R$ 2.304,05
• Tratador de Animais em Zoológico R$ 2.354,50
• Varredor de Áreas Públicas
• Privadas em Tempo Integral = R$ 1. 658,92
• Agente de Higienização = R$ 1.590,00
• Líder (responsável por até 10 empregados) = R$ 1.734,08
• Encarregado (responsável por 11 ou mais empregados) = R$ 2.080,90
PISOS SALARIAIS ADMINISTRATIVOS – Reajuste de 4% para empregados, cujas funções não façam parte do quadro de pisos salariais normativos acima e que percebam até o valor de R$ 7.644,56. Acima desse valor será de livre negociação entre empregador e empregado.
PISOS SALARIAS
• PISO SALARIAL MÍNIMO – Pago para os trabalhadores que exercem funções relacionadas de: atividade de asseio, limpeza e conservação predial (auxiliar de limpeza; faxineiro; limpador; ajudante de limpeza; servente; servente de limpeza; agente de asseio e conservação).
• HIDROJATISTA – Pago para trabalhadores que operam com pressão acima de 4.000 psi.
• OPERADOR DE VÁCUO – piso salarial pago para os trabalhadores que exercem as funções em caminhões limpa fossa.
• VARREDOR DE ÁREAS PÚBLICAS PRIVADAS EM TEMPO INTEGRAL – piso salarial será pago para os trabalhadores que exerçam a limpeza de áreas externas privadas, como exemplo: pátios/ruas.
• AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO – Piso salarial pago para os trabalhadores que exercerem, exclusivamente, a função de limpeza, manutenção e higienização de banheiro público ou coletivo de grande circulação e sua respectiva coleta de lixo.
• TÉCNICO EM DESENTUPIMENTO e o AUXILIAR EM DESENTUPIMENTO, além da garantia do piso salarial, terão direito a uma comissão por serviço executado, onde os percentuais deverão ser estabelecidos livremente entre empresa e empregado.
• PISOS SALARIAIS EM MONTADORAS AUTOMOBILÍSTICAS – Pisos pagos para trabalhadores em montadoras automobilísticas, que trabalham na limpeza em montadoras de veículo automotor, de via terrestre, o automóvel, caminhão, ônibus, trator, motocicleta e similares
ABRANGÊNCIA da CCT
-Águas de Santa Bárbara, Angatuba, Araçoiaba da Serra, Avaré, Botucatu, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Ibiúna, Iperó, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Laranjal Paulista, Mairinque, Paranapanema,Pardinho, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Ribeirão Branco, Riversul, Salto de Pirapora, Salto, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Tietê, e Votorantim.