O Sinetur (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Sorocaba e Região) conquistou 7% de reajuste salarial para trabalhadores das empresas de Asseio e Conservação. O reajuste é retroativo a 1º de janeiro deste ano e vale para quem trabalha 44 horas semanais. Com o reajuste o piso salarial mínimo da categoria foi para R$ 1.481,56.

“Além do reajuste de salários mantivemos benefícios e conquistas para os trabalhadores. Ainda não é o ideal, mas o sindicato luta assiduamente para melhorar salários e benefícios da categoria”, disse o presidente do Sinetur, Alex Silva Pereira.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego no último dia 18 de abril (quarta-feira).

O reajuste beneficia trabalhadores que exercem a seguintes funções: Auxiliar de limpeza; Faxineiro; Limpador; Ajudante de limpeza; Servente; Servente de limpeza; Agente de Asseio e Conservação.

Quem exerce função administrativa e recebe o valor de R$ 7.350,54 também teve 7% de reajuste. Acima desse valor a negociação é feita entre patrão e empregado.

Empresas que já deram aumento

As empresas poderão compensar os aumentos já concedidos espontaneamente no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Empregados admitidos após 1º de fevereiro de 2023, receberão o reajuste de forma proporcional, conforme consta na CCT.

A nova CCT garantiu o pagamento de 10 % do piso salarial da categoria, para quem trabalhar em feiras, eventos esportivos e culturais, por dia trabalhado, acrescido de vale transporte e tíquete refeição.

Participação nos Resultados

Também está valendo o PPR – Programa de Participação nos Resultados cujo período de apuração inicial será de janeiro de 2023 até junho de 2023, com o pagamento até o dia 10 de agosto/2023; e de julho de 2023 até dezembro de 2023, com o pagamento até o dia 10 do mês de fevereiro/2024.

O pagamento integral está condicionado a não apresentação de faltas pelo empregado. As faltas que ocorrerem deverão ser documentadas e comunicadas ao Sinetur.

Ficou estabelecido que o valor do PPR será de: R$ 310,83, sendo pago em 02 parcelas semestrais, uma no valor de R$ 155,41. A primeira parcela será paga em 10 de agosto de 2023 e a segunda, no valor de R$ 155,42 em 10 fevereiro de 2024.

Cesta básica/vale refeição/tíquete

As empresas oferecerão cesta básicas in natura, contendo os itens que constam na CCT e no valor de R$ 132,49.

A cesta poderá ser substituída por vale alimentação. O trabalhador terá direito a esse benefício inclusive nas férias.

Empregados que cumprem jornada de 44 horas semanais, sendo 4 horas cumpridas aos sábados, terão direito ao tíquete refeição no valor de R$ 19,01.

Horas extras

Para os trabalhadores que cumprem jornada até 4 horas diárias, as horas extras serão pagas com o acréscimo de 60%.

Assistência à saúde

As empresas concederão a todos seus empregados assistência à saúde. Esse serviço será prestado pela empresa FAMMA Serviços Médicos Sociedade Simples Ltda.

O custeio desse benefício será feito pelas empresas, que pagarão ao Sinetur o valor de R$ 32,05, por mês e por empregado. O sindicato será o responsável pelo gerenciamento do benefício.

Entre os serviços que deverão ser oferecidos aos trabalhadores estão:

  • Assistência à saúde médica e odontológica;
  • Assistência médica ambulatorial;
  • Serviços de saúde voltados para os casos de baixa complexidade e que não ofereçam risco imediato à vida do paciente, com as seguintes especialidades: clínica geral, ginecologia, ortopedia, urologia e oftalmologia;
  • Exames laboratoriais: Urina tipo 1; cultura de fezes, Colpocitologia Oncótica (Papanicolau) e hemograma completo.
  • Assistência odontológica: atendimento odontológico, exceto prótese e ortodontia.

Dúvidas? Procure o Sinetur!

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