Empregados das empresas de turismo de Sorocaba e região terão 5,5%, se reajuste salarial, sendo 4,14% a título de correção salarial (INPC) e 1,36% a título de ganho real. O reajuste foi conquistado pelo Sinetur,

Sindicato que representa a categoria.

“É uma grande vitória. Conquistar aumento real de salários não é fácil. Durante as negociações o sindicato patronal dificulta ao máximo dar reajuste acima da inflação. Porém, conquistamos 1,36% acima das perdas do INPC. Esse percentual é acrescido a todas as verbas trabalhista da categoria”, disse o presidente do Sinetur, Alex da Silva Pereira.

Segundo ele, outra vitória foi manter as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Muitas delas, representam o avanço na conquista de direitos da categoria.

A data-base da categoria é 1º de novembro e os reajustes valem a partir dessa data. A nova CCT foi assinada no último 7 de dezembro.

NOVOS VALORES DE SALÁRIOS

Com o reajuste ficou estabelecido os seguintes pisos salariais, para empregados em jornadas de 44 horas/semanais:

  • R$ 1.738,00 para os empregados que exercem funções de:  faxineiros, office-boys, copeiras e recepcionistas.
  • b) R$ 1.931,00  para os demais empregados.

EMPRESAS COM REPIS

REPIS é o Regime Especial de Pisos Salariais, que permite a pequenas empresas praticarem valores de salários menores. Para essas empresas os valores dos salários são os seguintes:

  • R$ 1.600,00 para os empregados que exercem funções de: faxineiros, office–boys, copeiras e recepcionistas.
  • b) R$ 1.763,00 para os demais empregados.

SALÁRIOS ACIMA DE R$ 15 MIL

Empregados com salário igual ao superior a R$ 15.014,98 (dobro do teto da previdência vigente em 01/11/2023) e que possuam diploma de nível superior, terão acrescido o valor fixo de R$ 825,82 (aos salários de 31/10/2023).

COMISSÕES

Os reajustes de comissão serão pactuados livremente entre empregado e empregador e independentemente do percentual ou valor acordado, seja ele qual for, deverá constar, obrigatoriamente, no contrato de trabalho, na carteira de trabalho e nos recibos de pagamento.

PRÊMIO MENSAL DE PERMANÊNCIA

Empregados com contratos de trabalho superiores a 36 meses, receberá prêmio mensal de permanência no valor de R$ 40,20 , correspondente a cada ano trabalhado, ou seja:

  • 3 anos trabalhados 3 x R$ 40,20 R$ 120,60
  • 4 anos trabalhados 4 x R$ 40,20 R$ 160,80
  • 5 anos trabalhados 5 x R$ 40,20 R$ 201,00

e assim sucessivamente

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VALE CESTA)

Empresas fornecerão a todos os empregados, mensalmente, vale-cesta no valor de R$ 300,36 

PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL

A categoria tem direito a o Plano de Assistência e Cuidado Pessoal, que inclui Plano Odontológico, com cobertura de rol mínimo de procedimentos previstos pela ANS (Agência Nacional de Saúde).

O plano terá cobertura nacional, não terá perícia e será isento totalmente de carências.

Entre esses procedimentos devem constar:

urgência, diagnóstico, prevenção, restauração, tratamento de canal, odontopediatria, radiologia, cirurgias, tratamento de gengiva, prótese (bloco, coroa e pino)

INDENIZAÇÃO POR MORTE (Qualquer Causa)

Coberturas:

  • Morte Natural ou Acidental

Limite máximo de Indenização de R$ 15.000,00

  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente

Limite máximo de Indenização de R$ 15.000,00

  • Invalidez Funcional Permanente Total por Doença

 Limite máximo de Indenização de R$ 15.000,00

  • Em caso de invalidez parcial, a seguradora pagará uma indenização de acordo com a tabela estabelecida nas condições gerais do seguro.
  • Acidentes decorrentes de trabalho ou acidentes pessoais.
  • Auxílio Funeral Individual (morte natural ou acidental) – Limite máximo de Indenização de R$ 3.300,00. Envio de Cesta Básica pelo período de 06 meses (em caso de morte por qualquer causa) no valor de – R$150,00 em favor dos beneficiários do seguro de vida.
  • Assistência Natalidade

Entrega de cartão magnético no valor de R$ 600,00. Quando do nascimento do filho do titular, o mesmo deverá entrar em contato com a central de atendimento em até 60 dias e deverá enviar a certidão de nascimento.

Em caso de nascimento de Gêmeos, será acrescido o valor de R$ 300,00 a partir do segundo gêmeo.

  • Assistência Pessoal

Serviço de Chaveiro para Acesso ao domicílio por Eventos Emergenciais

Encanador por Eventos Emergenciais

Eletricista por Evento Emergencial

Faxineira em caso de Internação Médica, em caso de sinistro ou determinação médica for necessária a hospitalização do Segurado por um período superior a 02 dias, a prestadora de serviços assumirá os gastos de uma faxineira, indicada pelo Segurado, até o limite de R$ 80,00  por dia, limitado a um período máximo de 03  dias.

  • Assistência Automóvel

Chaveiro (serviço prestado para chaves convencionais)

Envio do prestador para abertura de veículo em casos de: chave trancada no interior do veículo, perda ou roubo da chave, quebra da chave na porta do veículo.

  • Auxílio Pane Seca
  • Troca de Pneus

TELEMEDICINA

Acesso ao serviço de agendamento de Teleconsulta de segunda a sexta das 07 às 19:00 na especialidade de Clínico Geral com encaminhamento para outras especialidades, como: conforme abaixo, o Clínico julgar necessário:

clínico geral, pediatria, ortopedia, cardiologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, endocrinologia, pneumologia, mastologia, nefrologia, endocrinologia, dermatologia, urologia, geriatria, neurologia, inecologia e obstetrícia, gastroenterologia.

Conta Digital Saúde

Também é garantido ao trabalhador o acesso a uma ampla rede credenciada de Clínicas e Laboratórios para serviços de consultas e exames com descontos expressivos em relação aos valores praticados de forma particular.

Sorteio

Sorteios pela Loteria Federal:

04 sorteios por mês no valor R$ 2.500,00, sendo 01 sorteio por semana, nos últimos 4 sábados de cada mês.

Inclusão de dependentes

O trabalhador poderá incluir seus dependentes no Plano de Assistência e Cuidado Pessoal.

TELETRABALHO – “HOME OFFICE” –

As empresas poderão pactuar com os trabalhadores a adoção do regime de teletrabalho ou home office, especificando em contrato individual as atividades que serão realizadas pelo empregado, podendo ainda alterar o trabalho presencial para remoto e vice-versa, registrando tais alterações por aditivo contratual.

As regras do teletrabalho constam na CCT.

As empresas representadas acordarão com os trabalhadores ajuda de custo mensal, independentemente dos dias trabalhados em home office, no valor de, no mínimo, R$ 134,00 com a finalidade de cobrir as despesas de internet, telefone e energia elétrica.

Será devido ao trabalhador em home office no mínimo 50% do valor do vale refeição e/ou auxílio alimentação (vale-cesta) previsto nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

O trabalhador em regime de teletrabalho ou home office estará sujeito a controle de jornada, permanecendo à disposição do empregador no horário contratualmente pactuado.

O trabalho na modalidade home office ou híbrido não exclui os benefícios constantes da presente

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Fica convencionado a adoção da “Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral – PARE E REPARE”, do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

A cartilha pode ser acessada pelo link:

https://www.tst.jus.br/documents/10157/55951/Cartilha+ass%C3%A9dio+moral/57349 0e3- a2dd-a598-d2a7-6d492e4b2457

UNIÃO HOMOAFETIVA – IGUALDADE DE GÊNERO

Empregados em união homoafetiva devidamente reconhecida, têm a garantia de todos os direitos previstos neste instrumento coletivo de trabalho, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

ABONO DE FALTAS PARA EXAME PRÉ-NATAL

Serão abonadas as faltas ao serviço das funcionárias gestantes no caso de consultas médicas de pré-natal e realização de para acompanhamento adequado da gestação, principalmente quando diagnosticada gravidez de alto risco, como prevenção à saúde da gestante e no combate à mortalidade materno infantil, devendo as trabalhadoras apresentarem no departamento de recursos humanos da empresa o atestado médico comprovando a realização dos exames.

DESASTRES NATURAIS

Fica garantida licença remunerada de 05 dias a todos os empregados, vítimas de desastres naturais tais como enchentes e inundações, incêndio, deslizamento e escorregamento de terras e barreiras, afundamento e colapso de terras e qualquer dano que inutilize a habitabilidade da residência oficial dos empregados, desde que devidamente comprovado a residência no local afetado.

VIOLENCIA DOMÉSTICA – IGUALDADE DE GÊNERO

Fica garantida licença remunerada de 05 dias ao trabalho, para os trabalhadores, vítimas de agressão e violência doméstica, em especial contra mulheres, desde que apresentado boletim de ocorrência (B.O) ao departamento de recursos humanos da empresa que comprove a violência sofrida e a impossibilidade de comparecer ao ambiente de trabalho.

A empregada vítima de violência doméstica poderá solicitar realocação para outra unidade da empresa quando houver, sendo garantido o sigilo de informações sobre sua transferência a fim de evitar perseguição do agressor em seu local de trabalho.

As empresas poderão oferecer possibilidade de alternância de horários de entrada e saída do expediente, a fim de que o agressor não tenha conhecimento sobre a mudança da sua rotina.

 LICENÇA ADOTANTE

À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença maternidade de 120 dias. A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.

As condições previstas no caput desta clausula aplicam-se aos empregados em união homoafetiva que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança, nas condições descritas acima, desde que a união homoafetiva seja legalmente comprovada e sendo o direito garantido a um dos integrantes do casal (caso ambos trabalhem na mesma empresa).

Abrangência

Águas de Santa Bárbara, Angatuba, Araçoiaba da Serra, Avaré, Botucatu, Capão Bonito, Capela do Alto,Cer quilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Ibiúna, Iperó,Iporanga, Itaberá, Itaí, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Laranjal Paulista, Mairinque, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Ribeirão Branco, Riversul, Salto de Pirapora, Salto, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim.

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