Empregados em Turismo e Hospitalidade nas Empresas de Casas de Diversões de Sorocaba e região tiveram 4,5% de reajuste salarial. O reajuste foi conquistado pelo Sinetur, sindicato da categoria e vale desde 1º de outubro de 2023.
O reajuste ficou 0,36% acima da inflação acumulada de outubro, que foi de 4,14%.
Segundo o presidente do Sinetur, Alex da Silva Pereira, durante as negociações o sindicato lutou para que o reajuste fosse maior, mas não houve acordo com o sindicato patronal.
“Apesar das dificuldades consideramos essa negociação mais uma vitória do sindicato. Conseguimos repor a inflação e manter inúmeros direitos dos trabalhadores e benefícios como plano odontológico, seguro, regulamentação do home-office, entre outros”, disse ele.
Com o reajuste o piso salarial da categoria subiu para R$ 1.518,00 (R$ 6,90 por hora).
Atenção! Nenhum empregado poderá receber salário inferior ao piso salarial, relativo a 220 horas mensais.

Piso salarial diferenciado
As empresas que possuírem “Certidão de Autorização” expedida pelo SINCADESP poderão optar pelo pagamento de piso salarial diferenciado no valor de R$ 1.479,00 (R$ 6,73 por hora).
Empregados contratados para jornada de trabalho inferior a 220 horas mensais terão garantido o valor do piso salarial correspondente ao número de horas contratadas, sem prejuízo de garantia do salário mínimo hora vigente.
Para praticar pisos diferenciados as empresas precisam ter Certidão de Autorização e cumprir com as condições que consta na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).

Cesta básica
As empresas fornecerão, mensalmente, vale-cesta no valor de R$ 89,58. Esse valor poderá ser pago em cartão alimentação e/ou aquisição de cesta básica com no mínimo 20 quilos. Nesse caso, é permitido o uso do sistema de cartões implantados e/ou convênios firmados pelo sindicato.

Auxílio saúde
A empresa deverá pagar o valor integral de um Plano Odontológico. A cobertura deverão oferecer cirurgia, dentística, diagnóstico, endodontia, odontopediatria, pacientes especiais, prótese, periodontia, radiologia, urgência, prevenção em saúde bucal, bem como, mais de 27 procedimentos adicionais nas
seguintes coberturas: prótese dentária, cirurgia, dentística, emergência, endodontia, odontologia legal, odontopediatria, periodontia, prevenção, radiologia.
Os benefícios deverão ser oferecidos pela plataforma Central dos Benefícios através da Win Administradora de Benefícios e Portal do Cliente disponível no endereço:
https://portal.centraldosbeneficios.com.br/adesao/.
Para ter acesso é só dar o aceite ao termo de adesão do benefício e ter acesso ao Sistema Integrado de Benefícios – SIB.
Os(as) empregados(as), contarão ainda com os seguintes diferenciais:
• Custo diferenciado para toda a categoria;
• Plano Nacional com a maior rede credenciada do país;
• Sem carência e sem Coparticipação;
• Parceria com hospital para realização de diagnóstico precoce do câncer bucal;
• Dentista On-Line – Orientação para melhor direcionamento;
• Descontos Exclusivos entre 5% e 75% em Drogarias de rede parceiras.

Programa bem-estar integral
É obrigatório seguro de acidentes pessoais e assistências, pago integralmente pela empresa, conforme as seguintes tabelas de coberturas e assistências:
• Kit natalidade – R$ 450,00
(Nascimento de filho(a) da empregada titular).
• Cesta básica – R$ 500,00
(1 Afastamento por doença por período superior a 60 dias).
• Complemento de remuneração por afastamento – R$ 1.000,00
(1 Afastamento por doença por período superior a 90 dias).
• Reembolso creche – R$ 600,00
(1 Matrícula do(a) filho(a) em creche particular).
• Casamento – R$ 900,00
(1 Em caso de casamento do titular).
Aposentadoria – R$ 2.000,00
(1 Aposentadoria do titular).
• Reembolso material escolar até R$ 500,00
(1 Aquisição de material escolar de filho(s) matriculado(s) em escola particular no ensino fundamental I, do 1º ao 5º ano).

Alô saúde
Os(as) trabalhadores(as) terão assistência realizada por profissionais enfermeiros por WhatsApp ou plataforma similar, para teleorientação nos seguintes serviços: assistência nutricional, assistência fitness, assistência psicológica, assistência jurídica, clube de vantagens.

Coberturas de seguros
• Morte acidental – R$ 15.000,00
(Morte do segurado em consequência exclusiva de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos).
• Diária de internação hospitalar por
Acidente – Até 30 diárias de R$ 200,00 cada.
(Em caso de hospitalização causada exclusivamente por acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos).
• Sorteios mensais (série fechada) R$ 500,00
(Valores líquidos de Imposto de Renda).
• Reembolso de rescisão até R$ 2.000,00
(1 Pagamento de rescisão de empregado com no mínimo sete anos de vínculo empregatício ininterrupto em regime CLT).
• Capacitação profissional – R$ 1.000,00
(1 Verba para treinamento em razão da admissão de trabalhador acima de 60 anos ou que tenha deficiência ou estagiário).
• Licença-paternidade – R$ 450,00
(1 Licença do empregado titular).
• Licença-maternidade – R$ 600,00
(1 Licença da empregada titular).
• Afastamento por acidente de empregado – R$ 1.500,00
(1 Afastamento do titular por acidente, superior a 30 dias).

Trabalho intermitente
Ao empregado contratado no regime de trabalho intermitente, considerando a não continuidade e a alternância entre períodos de prestação de serviços e de inatividade, serão garantidas apenas as seguintes condições previstas na CCT.

Teletrabalho- home office
Os trabalhadores cujas atividades sejam compatíveis com o teletrabalho poderão ser colocados em “home office”, para atendimento da situação emergencial, mediante formalização dessa alteração temporária da execução do contrato, por meio de comunicado da implantação desse regime que deverá observar antecedência de 48 horas, podendo valer-se o empregador de meio telemático, que terá efeito de aditivo ao contrato de trabalho para efeitos de cumprimento da exigência do Artigo 75-C, § 1º da CLT.
O trabalhador, dentro do possível, continuará desempenhando as mesmas atividades que realizava presencialmente.
As empresas representadas acordarão com os trabalhadores ajuda de custo mensal no valor de, no mínimo, R$ 125,40 com a finalidade de cobrir as despesas de internet, telefone e energia elétrica.
Não será devido ao trabalhador o vale-transporte e o vale-refeição.
O retorno ao regime de trabalho presencial deverá garantir um prazo de transição mínimo de 05 dias úteis.
Todas as regras do teletrabalho e home-office estão pactuados na CCT.

Jornada de trabalho
Tendo em vista a forma excepcional de trabalho das empresas de diversões, que apresentam um público maior nos domingos e feriados, fica deliberado pelos convenentes que:
Trabalho nos domingos
• A folga obrigatória a ser gozada pelos empregados em um domingo a cada quatro semanas, será usufruída dessa forma mês sim e mês não, quando será substituída por gozo em dia de sábado no mês subsequente àquele em que foi usufruída no domingo.
• Respeitado o estabelecido no artigo 386 da CLT, a empregada mulher que trabalhar em sistema de escala e não tiver gozo de folga quinzenal aos domingos terá, além das folgas regulares nos termos do item “a” acima, um dia adicional de folga ao mês a ser usufruída em qualquer dia da semana, de acordo com escala disponibilizada pelo empregador. Esta folga também poderá ser incluída no sistema de “banco de horas” para as empresas que tenham implementado esse sistema.

Trabalho nos feriados
Será pago em dobro, salvo se for concedido outro dia de folga a ser usufruída em qualquer dia da semana, de acordo com escala disponibilizada pelo empregador, podendo esta folga ser incluída no sistema de “banco de horas” para as empresas que tenham implementado esse sistema.

Abrangência
Águas de Santa Bárbara, Angatuba, Araçoiaba da Serra, Avaré, Botucatu, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Ibiúna, Iperó, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Laranjal Paulista, Mairinque, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Ribeirão Branco, Riversul, Salto de Pirapora, Salto, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim.

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