Reajuste salarial de 4%; 12% de reajustes nos vales alimentação e refeição e mais índices superiores a 4% de reajustes em pisos salariais. Manutenção do Plano Odontológico para todos os trabalhadores e outros benefícios. Estas são algumas das conquistas do Sinetur para os Empregados em Turismo e Hospitalidade nas Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas de Sorocaba e região.
Essas conquistas constam na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), registrada no último dia 10 de outubro no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e vale 1/09/23 a 31/08/25.
“A negociação com o sindicato patronal dessa categoria, é uma das mais complicadas, por causa da especificidade das funções e as diferenças de piso salarial. Também é um trabalhador que precisa de garantias de recebimento de adicionais, principalmente de insalubridade e do noturno. São inúmeros direitos conquistados que não podem se perder. Porém, tivemos sucesso e conseguimos manter todos esses direitos”, disse o presidente do Sinetur, Alex da Silva Pereira.
COMO FICARAM OS PISOS SALARIAIS – Reajuste vale de 01/09/23 a 31/08/24
• R$ 2.775,00 – Técnico de Enfermagem
• R$ 2.058,00 – Auxiliar de Enfermagem
• R$ 1.570,00 – Cuidador de Idoso
• R$ 2.804,00 – Professor de Educação Infantil Terceiro Setor
• R$ 2.804,00 – Instrutores de Atividade de Educação Física
• R$ 2.205,00 – Educador Terceiro Setor
• R$ 1.811,00 – Auxiliar de Educação Infantil (ADI) / Monitores
• R$ 1.912,00 – Assistente Social
• R$ 1.560,00 – Demais Empregados
• R$ 1.550,00 – Menor Aprendiz
PISO DE TÉCNICOS E AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Apesar da nova lei que estipulou o Piso Salarial de Técnico e de Auxiliar de Enfermagem, durante as negociações, as empresas solicitaram um prazo para adequação, já que o pagamento do novo piso resultaria na demissão em massa de trabalhadores. Visando a subsistência dos empregos foi estabelecido um piso inferior do que o determinado pelo Piso Nacional. Ficou acordado que, a negociação de valores diferentes só poderão ser praticados com a concordância do Sinetur e mediante Acordo Coletivo de Trabalho.
Entidades que estejam recebendo assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional, deverão aplicar os valores do Piso Nacional:
R$ 3.325,00 – Técnico de enfermagem
R$ 2.375,00 – Auxiliar de enfermagem
Os valores dos Pisos Salariais de Técnico e de Auxiliar de Enfermagem valem a partir de 01/07/23, podendo as diferenças serem pagas em 4 parcelas consecutivas, a partir de setembro.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Ocorrendo repasse de verba pela Secretaria Municipal de Educação para as Organizações parceiras, o Piso Salarial de Professor de Educação Infantil Terceiro Setor, deverá ser igualado ao Piso Nacional, na época da concessão da verba e na forma em que for repassado. Para os empregados contratados com jornada reduzida de trabalho será observado piso salarial proporcional ao número de horas trabalhadas, ficando garantido, no mínimo, piso salarial correspondente ao salário-mínimo vigente.
Empresas que possuam Planos de Cargos e Salários, e, desde que a menor faixa de salário seja igual ou superior ao piso salarial deverão aplicar o índice de 4% sobre as faixas existentes.
Empresas que venham a implantar plano de cargos e salários deverão formalizá-lo através de acordo coletivo de trabalho com o Sinetur.
Empresas que possuam Acordos Coletivos de Trabalho firmado com o Sinetur estabelecendo pisos salariais diferenciados daqueles que estão em vigência deverão aplicar o mesmo índice de 4% sobre os valores estabelecidos nos Acordos Coletivos de Trabalho.
Empregados que ganham mais do que R$ 2.000,00 têm garantido o direito de livre negociação com o empregador.
ASSISTENTE SOCIAL – JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho de assistentes sociais é de 30 horas semanais, conforme estabelecido em Lei.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO
A média das horas extras e do adicional noturno, habitualmente trabalhadas, será computada para pagamento de férias, 13º salário e indenização integral, ou proporcional, bem como nos depósitos fundiários e no adicional por tempo de serviço.
HORAS EXTRAS
As horas extras serão remuneradas com acréscimo de 70% para as duas primeiras horas e 100% para as demais, sobre a hora normal.
ADICIONAIS
• NOTURNO
– Pagamento de 30% de adicional para o trabalho prestado entre 22h e 5h da manhã.
• INSALUBRIDADE// PERICULOSIDADE – Empregados que trabalharem em setores onde já foi constatada insalubridade e/ou periculosidade receberá o adicional determinado pelo laudo pericial. O Sinetur poderá solicitar aos órgãos competentes a verificação de existência de insalubridade e/ou periculosidade nos diversos setores do local de trabalho com o objetivo de fixação e pagamento dos percentuais em graus máximo, médio ou mínimo.
• TEMPO DE SERVIÇO – Desde 01/03/18, o valor do Adicional por Tempo de Serviço está congelado, sendo colocado nos recibos de pagamento do empregado de forma discriminada, sem que se confunda com o valor do salário mensal a ser reajustado anualmente, respeitando-se desta forma o direito adquirido do empregado.
SALÁRIOS
• SUBSTITUTO – O empregado substituto receberá o mesmo salário que o recebido pelo empregado substituído, desde que esteja exercendo a mesma função do substituído por período superior a 30 dias.
• ADMISSÃO – Empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa, tem direito a salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.
• HABITAÇÃO – Empregados residentes no local de trabalho receberá 25% de seu salário a título de habitação. O salário mais habitação servirão de base para o pagamento das verbas previdenciárias, FGTS, PIS e Imposto de Renda.
• ESTÁGIO REMUNERADO – A contratação para estágio remunerado deverá observar a legislação vigente.
SERVIÇOS EXTERNOS
Caso haja prestação eventual de serviços externos que resulte ao empregado despesas superiores às habituais no que se refere a transporte, estadia e alimentação e desde que tais despesas estejam anteriormente contratadas, o empregador reembolsará a diferença mediante comprovação.
PRÊMIOS
A partir de 01/03/18, os empregados que não tinham adquirido direito ao Adicional por Tempo de Serviço (biênio) e os empregados contratados a partir desta data base (01/03/18), depois de completar 02 anos de contrato de trabalho na mesma empresa receberá, mensalmente, a título de prêmio, a importância de 1% do salário base para cada ano trabalhado, limitado ao máximo de 10%.
VALE TRANSPORTE
O vale transporte será concedido respeitando a legislação.
ALIMENTAÇÃO
• AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO / VALE REFEIÇÃO
– Empregados que não possam ser atendidos pelo sistema de refeição do empregador, no próprio local de trabalho ou em restaurantes conveniados, terão direito a vale refeição no valor de R$ 28,00, por dia trabalhado. Se a empresa oferecer refeição deverá atender aos padrões normais de refeição sendo constituída, no mínimo, de carne ou frango ou peixe.
CESTA BÁSICA / VALE ALIMENTAÇÃO – Independentemente do fornecimento do vale refeição, os empregadores concederão mensalmente a seus empregados que cumpram carga horária integral de horas semanais e que ganhem até 02 pisos salariais vale alimentação no valor de R$ 180,00, podendo tal benefício ser concedido através do fornecimento de cesta básica mensal com no mínimo 30 quilos conforme abaixo especificado:
• HORA EXTRA/ REFEIÇÃO – Empregados que realizam trabalho extraordinário após ás 19 horas será fornecido lanche composto de café, leite, pão e margarina.
CRECHES
Empresas que não possuírem creches próprias pagarão a suas empregadas-mães um auxílio creche equivalente a 20% do salário normativo, por mês, e por filho até 03 anos, 11) meses e 29 dias de idade, desde que lhes sejam apresentados recibos de pagamento. O auxílio creche poderá ser substituído pela concessão de vagas junto a creches, sem nenhum ônus para a empregada- mãe.
ESTABILIDADE DA GESTANTE
Estabilidade provisória à empregada gestante desde o início da gravidez até 60 dias após o término da licença compulsória.
LICENÇA PATERNIDADE
Os empregadores concederão aos seus empregados licença paternidade de 05 dias, sem prejuízo da remuneração, conforme garantido pela Constituição Federal.
JORNADA DE TRABALHO
Os empregadores respeitarão a hora noturna de 52 minutos e 30 segundos para a jornada de trabalho realizada entre as 22h e 5h, bem como a jornada de 44 horas semanais, facultando-se aos empregados e empregadores, mediante acordo escrito, estabelecerem jornada especial de trabalho, reduzida ou compensada, inclusive 12 X 36, com assistência do Sinetur.
FERIADO PONTE
Faculta-se às empresas a liberação do trabalho em dias úteis intercalados com feriados em começo e fins de semana, através de compensação anterior e, ou, posterior dos respectivos dias, desde que aceito por, no mínimo, 2/3 dos seus empregados, inclusive mulheres.
BANCO HORAS / BANCO DIAS
Desde que haja a comprovação da necessidade, a flexibilização da jornada semanal de trabalho e a implantação do banco de horas / banco de dias será efetuada de conformidade e nos moldes da legislação vigente devendo, para tanto, ser firmado termo de acordo próprio negociado entre a Instituição solicitante e o Sinetur.
REFEITÓRIO / VESTIÁRIO
Empresas deverão manter acomodações apropriadas para os seus empregados fazerem suas refeições, em perfeitas condições de higiene, de conformidade com a legislação e normas de segurança, higiene e medicina do trabalho vigente, mantendo, ainda, vestiários e banheiros masculino e feminino.
UNIFORME
As empresas fornecerão aos empregados, gratuitamente, os uniformes considerados de uso obrigatório, incluindo luvas, botas, aventais, guarda-pó ou outras peças de indumentárias necessárias.
CIPA
Garantia de emprego aos membros das CIPA’S nos termos da legislação vigente.

AUXÍLIO SAÚDE / PLANO ODONTOLÓGICO
Empresas são obrigadas a conceder Plano Odontológico gratuito para os empregados e dependentes, devendo conter as seguintes coberturas:
• Cirurgia, dentística, diagnóstico, endodontia, odontopediatria, pacientes especiais, prótese, periodontia, radiologia, urgência, prevenção em saúde bucal.
• Procedimentos adicionais nas seguintes coberturas: prótese dentária, cirurgia, dentística, emergência, endodontia, odontologia legal, odontopediatria, periodontia, prevenção, radiologia.
• As empresas devem conceder plataforma para que os benefícios sejam acessados pelo empregado. Essa plataforma Central dos Benefícios será disponível no endereço: https://portal.centraldosbeneficios.com.br/adesao/.
Empregados terão direito a:
• Custo diferenciado;
• Plano Nacional com a maior rede credenciada do país;
• Sem carência e sem Coparticipação
• Parceria com hospital para realização de diagnóstico precoce do câncer bucal
• Dentista On-Line – Orientação para melhor direcionamento
• Descontos Exclusivos entre 5% e 75% em Drogarias de rede parceiras

PROGRAMA BEM-ESTAR INTEGRAL
Para garantir a proteção à saúde e melhores condições à categoria será oferecido um seguro para toda a categoria. É obrigatório o seguro de acidentes pessoais e assistenciais, gratuitos, nos seguintes casos:
• R$ 1.000,00 – 1 Afastamento por doença por período superior a 90 dias.
• R$ 450,00 – Kit Natalidade, no nascimento de filho(a) da empregada titular.
• R$ 900,00 – Casamento – 1 Em caso de casamento do titular.
• R$ 15.000,00 – Morte Acidental
• R$ 200,00 – para o pagamento de 30 diárias, cada uma. -para internação hospitalar por acidente
• R$ 500,00 – De Sorteios Mensais
• Até R$ 2.000,00 – Reembolso de Rescisão
• R$ 450,00 – Licença Paternidade
• R$ 600,00 – Licença Maternidade
• R$ 1.500,00 – Afastamento por acidente de empregado, superior a 30 dias.
• Clube de vantagens – Rede nacional de descontos.
• Pagamento de rescisão de empregado com no mínimo sete anos de vínculo empregatício ininterrupto em regime CLT.
• Empresas procurarão firmar convênios de saúde e, também, com farmácias, drogarias, papelarias, óticas e outros estabelecimentos, visando a concessão de desconto na aquisição de produtos pelos seus empregados.
ABRANGÊNCIA
Águas de Santa Bárbara, Angatuba, Araçoiaba da Serra, Avaré, Botucatu, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Ibiúna, Iperó, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Laranjal Paulista, Mairinque, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Ribeirão Branco, Riversul, Salto de Pirapora, Salto, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim.

LEIA AQUI A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

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