O Sinetur conquistou o reajuste de 4,7% dos salários, mais 13% no valor do vale alimentação para os trabalhadores em condomínios de Sorocaba e região. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria de 23/24 foi registrada no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) no último dia 3 de outubro.
A data-base da categoria é 1º de outubro. A CCT foi assinada pelo presidente do Sinetur, Alex da Silva Pereira, e abrange empregados de condomínios e edifícios residenciais, comerciais e mistos: zeladores, porteiros, vigias, recepcionistas, cabineiros, faxineiros, serventes e outros.
Segundo o presidente, a negociação com o sindicato patronal foi um avanço para a categoria.
“A CCT dos empregados de condomínios é cheias de detalhes, os quais garantem muitos direitos a categoria. A redução de qualquer cláusula significa um retrocesso para os trabalhadores(as), porque todas elas foram conquistadas pelo sindicato, com muita luta. Conseguimos manter todas as cláusulas e assegurar esses direitos”, afirmou Alex.
PISO SALARIAL
Os pisos salarias as categoria são os seguintes:
a) Zeladores (valor da hora R$ 8,78) – R$ 1.931,72;
b) Porteiros ou vigias, garagistas, manobristas e folguistas (valor da hora de R$ 8,4) – R$ 1.850,44;
c) Cabineiros ou Ascensoristas (valor da hora de R$ 10,27) – R$ 1.850,44
d) Faxineiros e demais empregados (valor da hora R$ 8,04) – R$ 1.769,14
REDINO
Alguns empresas têm características diferentes porque são adeptas do REDINO (Regime Especial de Direitos Normativos). Para estas, existem cláusulas diferentes na CCT, como: pagamento proporcional pela jornada trabalhada; pagamento proporcional da cesta básica; concessão do vale transporte em dinheiro sem efeito integrativo no salário; substituição do vale transporte por vale combustível; banco de horas; jornada de trabalho de 12×36, 6×12, 4×2, 5×1, 6×1 e 6×2; entre outras diferenças.
Nos condomínios que optarem pelo REDINO, os empregados que trabalharem em jornada inferior a 220 horas mensais e/ou 44 horas semanais, poderão receber proporcionalmente pela jornada trabalhada, ficando garantido, entretanto, o piso salarial da função exercida, assim considerado pelo valor da hora correspondente ao piso (Exemplo: piso da função / (divisão) 220 horas).
É vedado ao condomínio a implantação de jornada de trabalho com entrada ou saída das 0h01 (zero horas e um minuto) às 4h30.
DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
Serão considerados válidos os descontos salariais efetuados pelo empregador, desde que prévia e expressamente autorizados pelo empregado
SALÁRIO HABITAÇÃO
Para os empregados que residem no local de trabalho será pago o salário habitação de 33% do salário nominal.
ADICIONAL DE HORA-EXTRA
As horas serão pagas com adicional de 50% sobre a hora normal trabalhada.
ADICIONAL NOTURNO
O trabalho noturno terá acréscimo de 20% sobre a hora normal, considerando-se trabalho noturno aquele executado entre as 22h de um dia e às 5h do dia seguinte, sendo que a hora de trabalho nesse período é de 52 minutos e 30 segundos.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Os empregados cujas atividades são desenvolvidas em condições de insalubridade, terão direito ao percentual conforme a lei.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
O biênio trabalhado terá acréscimo de 5%, limitado, sendo limitado ao máximo de 3 biênios e ao teto de 15%.
TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
Será paga em dobro o trabalho em dias de folgas e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador.
ADICIONAL POR ACÚMULO DE CARGO
O empregado que vier a exercer cumulativa e habitualmente outra(s) função(ões) receberá o percentual de adicional correspondente a 20% do respectivo salário contratual, no mínimo.
INDENIZAÇÃO POR APOSENTADORIA
Ao empregado que se aposentar e contar com 36 meses de serviço contínuo ao mesmo empregador, quando de seu desligamento do condomínio, será paga uma indenização adicional, equivalente ao valor de sua última remuneração.
PRÊMIOS
Os prêmios de qualquer natureza, desde que pagos habitualmente, contratados ou instituídos na vigência do contrato de trabalho, deverão ser anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou constar do respectivo comprovante de pagamento de salário.
SALÁRIO FAMÍLIA
Os empregados rem direito ao salário família em conformidade com a legislação vigente.
VALE ALIMENTAÇÃO
Trabalhadores (as) receberão, mensalmente, até o 5º dia útil, vale-alimentação no valor de R$ 745,80.
Os condomínios que optarem pelo REDINO poderão pagar de forma proporcional em casos de jornada parcial e quando da contratação e dispensa do empregado não corresponderem ao mês integral, e poderão ainda, fazer o desconto também de forma proporcional, em caso de faltas não justificadas, com desconto do dia e DSR.
AUXÍLIO SAÚDE
O trabalhadores(as) têm direito a Assistência à Saúde, constituído por consultas médicas e exames complementares, gerido e prestado por empresa conveniada “Vidas Reais”, que executará atividades realizando convênios e parcerias com empresas e centros especializados.
O benefício de assistência à saúde oferecido aos empregados são:

  1. Consultas Médicas:
    Especialidades: Clínica Geral, Ginecologia, Oftalmologia e Ortopedia.
  2. Exames complementares:
    Laboratoriais: Cultura de Fezes, Hemograma Completo e Urina Tipo 1.
    Oftalmológicos: Acuidade visual e Tonometria.
    Para utilização desses serviços o empregado deverá solicitar via WhatsApp (11) 97322-6623 o agendamento e emissão de guia de autorização com informações de data, horário e local de atendimento.
    As empresas pagarão o recolhimento do valor mensal de R$ 45,00 por empregado, para a empresa conveniada “Vidas Reais”, responsabilizando se a empresa conveniada a prestar assistência constituída por consultas médicas e exames complementares para os empregados.
    COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
    Empregado com 2 anos ou mais de serviço prestado ao mesmo empregador, se em gozo de auxílio doença e desde que não tenha sido punido com suspensão nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, terá o valor do seu salário benefício complementado pelo empregador enquanto durar a suspensão do contrato de trabalho, inclusive quanto ao 13º salário, de maneira a garantir a efetiva percepção da importância correspondente à média das últimas 12 remunerações imediatamente anteriores ao início do seu afastamento do trabalho.
    AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
    Será concedido aos trabalhadores (as) o “BENEFÍCIO FAMILIAR DE ASSISTÊNCIA À VIDA” com o objetivo de proporcionar amparo aos trabalhadores em situação de adversidade, garantindo-lhes o direito de uma existência digna.
    O benefício será concedido por intermédio da benefícios, gestora definida de forma conjunta pelos Sindicatos Laboral e Patronal, responsável pela gestão dos recursos para concessão de benefícios.
    Manutenção Renda Familiar – Morte Natural ou Acidental – 8 parcelas de R$ 1.800,00
    Reembolso de Auxílio Funeral – 1 parcela limitada a R$ 2.200,00 – extensivo a cônjuge e filhos menores de 21 anos
    Reembolso de Verbas Rescisórias – 1 parcela limitada a R$ 2.200,00
    Aposentadoria por Invalidez – 1 parcela de R$ 2.200,00.
    AUXÍLIO CRECHE
    Empresas tem que oferecer creches às suas trabalhadoras, senão houver creche municipal.
    Se não houver vaga disponível, o benefício será pago em dinheiro. O trabalhador deverá apresentar uma declaração comprovando que não tem vaga.
    JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO
    A jornada normal de trabalho será superior a 8 horas diárias e 44 semanais, incluindo o folguista.
    BANCO DE HORAS
    Ao condomínio optante pelo “REDINO” fica facultada a adoção do banco de horas. O máximo de 25 horas mensais, sendo que a compensação deverá ocorrer no prazo máximo de 06 meses, anotando obrigatoriamente o controle de frequência quando da concessão das horas: “compensação – Bando de Horas”, tudo sob pena de invalidade desta compensação.
    BASE TERRITORIAL DE ABRANGÊNCIA
    Águas de Santa Bárbara, Angatuba, Araçoiaba da Serra, Avaré, Botucatu, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Ibiúna, Iperó, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Laranjal Paulista, Mairinque, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Ribeirão Branco, Riversul, Salto de Pirapora, Salto, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim.

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