Inês Ferreira
Trabalhadores de empresas de fabricação, instalação, modernização, conservação e manutenção de elevadores tiveram 3,5% reajuste salarial sobre os salários de 01/08/22. O reajuste foi conquistado pelo Sinetur, sindicato da categoria.

O Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho foi registrado no último dia 8 de agosto e vale a partir da data-base da categoria 1º de agosto. Segundo o presidente do Sinetur, Alex da Silva Pereira, a assinatura do termo é mais uma vitória do sindicato.
“Conseguimos manter todas as cláusulas que preveem benefícios aos trabalhadores e repor o índice inflacionário. A negociação não foi fácil, mas conseguimos defender os direitos dos trabalhadores”, disse o presidente.

Novos salários
Com o reajuste os salários normativos para jornadas de 220 horas mensais, são os seguintes:
• R$ 1.617,10 – (R$ 7,35, por hora) para os empregados nas funções técnicas em período de treinamento.
Empresas com até 120 funcionários:
• R$ 1.550,00 – (R$ 6,8181, por hora) para os empregados administrativos.
• R$ 1.906,73 – (R$ 8,6669, por hora) para as funções técnicas.
Empresas com mais de 120 funcionários:
• R$ 1.568,83 (R$ 7,1310 por hora), para os empregados administrativos.
• R$ 2.594,61 – (R$ 11,7936 por hora) para as funções técnicas.

Cursos de capacitação
Por se tratar de uma atividade de risco ao usuário de elevadores, as empresas podem inscrever os empregados iniciantes em cursos profissionalizantes oferecidos pelo SECIESP (Sindicato das Empresas de Conservação, Manutenção e Instalação de Elevadores do Estado de São Paulo) ou para outros cursos no setor. O curso período de treinamento será de até um ano.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Para as empresas que não possuem planos de meta, fica estipulada, a participação dos empregados nos lucros ou resultados (PLR), conforme o número de empregados da empresa, ou seja:
• de 01 a 30 empregados = R$ 110,52;
• de 31 a 60 empregados = R$ 242,17;
• de 61 a 90 empregados = R$ 416,05;
• de 91 a 120 empregados = R$ 510,43;
• acima de 120 empregados = R$ 1.320,00
Esses valores não terão caráter salarial e serão pagos semestralmente sendo primeiro vencimento até dia 06/01/24.e o segundo até o dia 07/07/24, relativo a ao segundo semestre de 2023.
O plano de metas, a ser implantado ou já implantado na empresa deverá ser fiscalizado pelo Sinetur.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/ CESTA BÁSICA / CARTÃO ALIMENTAÇÃO
As empresas fornecerão, mensalmente, a todos os seus empregados uma cesta básica de alimentos não perecíveis, com uma quantidade nunca inferior a 30 Kg, podendo tal benefício ser concedido através de cartão alimentação no valor de:
• R$ 340,00 – empresas com até 120 empregados.
• R$ 400,00 – empresas com mais de 120 empregados.
Caso a empresa seja optante pelo cartão alimentação, será descontado deste pagamento o valor proporcional às faltas do mês.
Empresa que optar pelo “convênio médico standard” para seus empregados e dependentes, estarão desobrigadas de fornecer a cesta básica ou cartão alimentação. Nesse caso, os descontos em folha de pagamento relacionados à cota do convenio médico, paga pelo trabalhador, poderão ser efetuados, inclusive, no pagamento das férias pelo empregador.
A cesta básica não terá natureza salarial, sendo vedado seu pagamento em dinheiro.

VALE REFEIÇÃO
As empresas fornecerão mensalmente a todos os seus empregados, vale refeição em número de dias úteis efetivamente trabalhados, correspondentes ao mês, no valor de:
• R$ 35,00 entre o período de 01/08/2023 a 31/01/2024
• R$ 37,00 entre o período de 01/02/2024 a 31/07/2024
Os benefícios podem ser concedidos através de cartão magnético com recargas semanais. A recarga será efetuada sempre às sextas-feiras, sendo que a empresa é obrigada a fazê-lo em tempo hábil para que o empregado possa utilizar o benefício.
As empresas que tiverem refeitório e fornecerem refeição aos seus empregados no local de trabalho estão isentas do fornecimento do vale refeição.

AUXÍLIO CRECHE
Todas as empregadas, ainda que adotantes, que possuam filhos(as) com até 5 anos e 11 meses de idade receberá auxílio creche. O valor será o seguinte:
• 8% do valor para piso normativo, para empresas com até 120 empregados.
• 10% do valor para pisos normativos, para empresas com mais 120 empregados.
O auxílio creche deve ser pago juntamente com o salário.

TELETRABALHO / HOME OFFICE
Os trabalhadores em home office terão ajuda de custo mensal com a finalidade de cobrir as despesas de internet, telefone, energia elétrica e consumo de água, da seguinte forma:
• Para os trabalhadores em home office por período integral a ajuda de custo será de R$ 217,00, por mês.
• Para os trabalhadores em home office por período híbrido, ou seja, aqueles empregados que exercem suas funções em determinados dias na empresa e outros dias em home office, a ajuda de custo será de R$ 14,00, por dia em home office.
As empresas que possuem mais de 5 filiais no Estado de São Paulo podem estabelecer diretamente as condições de pagamento com seus trabalhadores.

LEIA AQUI A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NA ÍNTEGRA

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